TJ/RJ: Globo não indenizará cineasta que alegou plágio em "The Voice"
Colegiado entendeu que não houve violação de direitos autorais, pois as ideias, apresentadas em 2019 a empresas vinculadas à Globo, não tinham originalidade.
Da Redação
sábado, 23 de novembro de 2024
Atualizado às 09:18
Por unanimidade, a 13ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve sentença que negou indenização milionária ao cineasta José Carlos de Passos, por suposto plágio da Globo nos programas "The Voice", "The Voice Kids" e "The Voice Mais".
Segundo o autor, em 2019, teria apresentado às empresas Cygnus Media e CWA - vinculadas à Globo - dois projetos no formato de talent show, intitulados Praisinggod e The Choice.
Ele alegou que esses projetos foram copiados nos programas da emissora a partir de 2020, incorporando elementos como interações com familiares dos participantes e dinâmicas entre jurados e competidores.
O autor registrou as obras no escritório de Direito Autoral da Biblioteca Nacional e em outros órgãos, solicitando que seu nome fosse incluído como autor dos programas e cobrando reparações por danos morais e materiais.
Na ação, prova pericial demonstrou que as ideias apresentadas pelo cineasta não possuíam originalidade e já estavam presentes em outros programas do gênero talent show, incluindo o próprio "The Voice Kids" do ano de 2016.
A perícia também destacou que as obras do cineasta"nunca saíram do papel" e, portanto, não eram protegidas como obras audiovisuais pela lei de Direitos Autorais.
No acórdão, o relator, desembargador Benedicto Abicair, ressaltou que "formato de programa de televisão não é protegido pelos direitos autorais enquanto não divulgado por qualquer meio ou fixado em suporte".
Além disso, afirmou que as supostas semelhanças não configuram plágio ou contrafação, tratando-se de ideias que não possuem a proteção prevista em lei.
Ao seguir o entendimento do relator, o tribunal enfatizou que não há relação entre os projetos apresentados pelo cineasta e os programas da emissora. "As semelhanças entre os programas idealizados pelo autor e o The Voice e suas variações não caracterizam qualquer violação de direito autoral", concluiu o colegiado.
- Processo: 0145081-40.2021.8.19.0001
Veja o acórdão.