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Dívida

Juiz nega recurso da CEF e mantém penhora de R$ 12 milhões do Corinthians

Segundo magistrado, não houve comprovação suficiente de que os valores bloqueados eram exclusivamente oriundos de premiações cedidas fiduciariamente à Caixa.

Da Redação

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Atualizado às 11:52

O juiz de Direito Paulo Rogério Santos Pinheiro da 43ª vara cível de São Paulo/SP decidiu manter a penhora de mais de R$ 12 milhões em contas bancárias do Corinthians, rejeitando a impugnação da Caixa Econômica Federal.

Os bloqueios, que atingem valores de diferentes contas vinculadas ao clube, foram determinados no âmbito de uma ação de execução movida pela PixBet por inadimplência contratual.

 (Imagem: Reprodução/Agência Corinthians)

Justiça penhora R$ 12 milhões do Corinthians na Caixa por dívida com Pixbet.(Imagem: Reprodução/Agência Corinthians)

Entenda o caso

O processo teve início após a rescisão unilateral de um contrato de patrocínio, no qual a PixBet pagou R$ 30 milhões ao Corinthians pela exclusividade de sua marca em uniformes e materiais promocionais.

A substituição pelo patrocinador VaideBet, sem observar a cláusula de preferência da PixBet, motivou a cobrança judicial, na qual a empresa busca a devolução do valor pago e multa compensatória, totalizando R$ 60 milhões.

As partes chegaram a um acordo para parcelar a dívida total, com vencimento até 2025. No entanto, o Corinthians não cumpriu os termos estabelecidos, levando à retomada da execução judicial.

Entre os valores penhorados, R$ 3.012.852,33 estão depositados em uma conta bancária identificada como "Conta Premiações", supostamente cedida fiduciariamente à Caixa para amortizar dívidas relacionadas à construção da Arena Corinthians.

Decisão judicial

A Caixa Econômica Federal argumentou que esses valores pertencem à instituição, mas o juiz rejeitou o pedido. Em sua decisão, ele afirmou que "a prova documental é insuficiente para se concluir pela origem dos depósitos".

O magistrado acrescentou que a conta permite movimentação livre e, por isso, não é possível garantir que os valores sejam exclusivamente oriundos de premiações cedidas fiduciariamente.

"De fato, a conta bancária é controlada exclusivamente pelo próprio executado, permitindo o crédito de outros depósitos diversos de recebíveis por premiações. Isso porque, à primeira vista, a conta bancária é de livre movimentação. É preciso comprovação documental de que os valores mantidos na referida conta são exclusivamente relativos ao pagamento de premiações do Clube, pertencendo em cessão fiduciária à CEF."

Além desse bloqueio inicial, a Caixa informou a penhora de valores em outras contas fiduciárias, relacionadas a direitos de transmissão e bilheteria, elevando o total bloqueado para R$ 12,3 milhões.

A Justiça concedeu à Caixa um prazo de 15 dias para apresentar nova documentação que comprove suas alegações. Enquanto isso, os bloqueios permanecem válidos, mas o levantamento dos valores pela PixBet foi temporariamente suspenso até a conclusão do sistema eletrônico de requisição judicial.

As partes também foram intimadas a se manifestar sobre as novas impugnações apresentadas pela Caixa.

O escritório Nelson Wilians Advogados pelo PixBet.

Leia a decisão.

Nelson Wilians Advogados

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