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Rural

Desembargador suspende leilão de imóvel rural por falhas em avaliação

Magistrado enfatizou a importância de proteger a pequena propriedade, essencial para a subsistência do proprietário e sua família, ressaltando a falta de intimação das partes interessadas.

Da Redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Atualizado em 22 de novembro de 2024 12:33

desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª câmara Cível do TJ/GO, suspendeu, em decisão de retratação, o leilão de um imóvel rural em Bom Jardim de Goiás, com 50,27 hectares, por irregularidades processuais. O magistrado destacou falhas na avaliação do imóvel e ausência de intimação de partes interessadas, além da necessidade de proteger o patrimônio rural essencial à subsistência do proprietário.

Nos autos, a defesa argumentou que o imóvel é uma pequena propriedade rural indispensável para a subsistência do proprietário e sua família. Além disso, alegou que as avaliações apresentadas no processo estavam desatualizadas e poderiam resultar em um valor de arrematação injusto.

Ainda, a defesa destacou o excesso de penhora, já que o valor do imóvel seria seis vezes superior à dívida executada, e a ausência de intimação de partes interessadas, incluindo o cônjuge do proprietário e credores hipotecários. Também foram apontadas nulidades processuais, como a falta de averbação da penhora na matrícula do imóvel e a ausência de um laudo pericial detalhado.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador suspende leilão de imóvel rural por falhas em avaliação.(Imagem: Freepik)

Embora o pedido de suspensão tenha sido inicialmente negado, o relator do caso reconheceu a probabilidade de direito do proprietário e o risco de prejuízo irreversível na decisão de retratação. 

O magistrado reconheceu a relevância das questões levantadas, incluindo a necessidade de uma possível atualização do valor do imóvel.

Com base nisso, foi determinada a suspensão imediata do leilão, reconhecendo falhas no processo e a necessidade de resguardar o patrimônio rural.

O escritório João Domingos Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

João Domingos Advogados

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