CNJ amplia convocação de juízes auxiliares para fiscalizar cartórios
Medida busca especialização e eficiência na fiscalização dos cartórios.
Da Redação
quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Atualizado às 13:05
O plenário do CNJ aprovou a possibilidade de convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades de orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro nos estados onde os tribunais não possuem Corregedoria do Foro Extrajudicial.
A resolução ajusta a aplicação da Resolução CNJ 72/09, que já prevê a convocação de juízes auxiliares para os trabalhos das Corregedorias-Gerais.
A medida permitirá que, além do limite estabelecido de um juiz para cada 100 magistrados em exercício, mais um juiz seja convocado especificamente para as atividades relacionadas aos cartórios. Essa convocação deverá ser justificada e submetida ao referendo do CNJ se exceder o limite de seis juízes.
Especialização e eficiência
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, destacou a necessidade de especialização e eficiência no acompanhamento dos serviços notariais e de registro como justificativa para a medida.
"A ampliação atende à necessidade de garantir maior eficiência no controle das atividades notariais e de registro, fundamentais para o sistema judiciário e para a segurança jurídica do país", afirmou Barroso.
O conselheiro José Rotondano, que também é desembargador do TJ/BA, explicou que, no Estado, já existe uma Corregedoria-Geral e uma Corregedoria das Comarcas do Interior, ambas aptas a convocar magistrados auxiliares para essas funções específicas.
Comissão do Enac
Na mesma sessão, o Plenário definiu que o corregedor nacional de Justiça será o presidente da comissão responsável pela realização do Enac - Exame Nacional dos Cartórios. Essa alteração na Resolução CNJ 575/24, que aperfeiçoa a Resolução CNJ 81/09, foi decidida no julgamento do ato normativo.
Além do corregedor nacional, a comissão será formada por:
- Quatro integrantes do Judiciário;
- Um membro do Ministério Público;
- Um representante da advocacia;
- Dois representantes dos cartórios (um registrador e um tabelião).
Os integrantes serão convidados pelo presidente do CNJ, com consulta à Corregedoria Nacional de Justiça.
- Processo: Ato Normativo 0007488-93.20242.00.0000