MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve custear tratamento privado a criança com autismo
Saúde

Plano de saúde deve custear tratamento privado a criança com autismo

Juíza considerou demonstrada inaptidão da rede credenciada em atender o paciente.

Da Redação

sábado, 23 de novembro de 2024

Atualizado em 22 de novembro de 2024 15:26

A Justiça de Pernambuco determinou que uma operadora de plano de saúde forneça cobertura integral para o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, com sessões ilimitadas e prazo indeterminado. A decisão é da juíza de Direito Adriana Cintra Coelho, da 28ª vara Cível de Recife/PE, ao confirmar tutela deferida.

 (Imagem: Freepik)

Justiça determina que plano de saúde cubra tratamento particular a criança com autismo.(Imagem: Freepik)

A operadora se recusou a cobrir os custos completos do tratamento recomendado pelos médicos, alegando que a rede credenciada possuía os profissionais necessários para o tratamento.

No processo, o menor, representado por sua mãe, informou que necessita de acompanhamento constante por uma equipe multidisciplinar especializada em métodos como TEACCH, PROMPT, PECS, ABA e Integração Sensorial. A recusa inicial da operadora em atender a essa necessidade levou à solicitação de tutela de urgência, que foi concedida pelo tribunal.

Ao decidir, a magistrada destacou a importância de se interpretar as cláusulas contratuais de forma restritiva em favor do consumidor, especialmente quando se trata de direitos fundamentais da pessoa humana.

"Não se afigura razoável a negativa da cobertura, pois, frente às peculiaridades do caso concreto, as alegações da demandada não se justificam, até porque comprovada a inaptidão e/ou indisponibilidade da rede credenciada para oferecer o tratamento pretendido, cabe o custeio ao plano de saúde de igual tratamento na rede particular, consoante disposto na Resolução Normativa nº 539/2022."

A juíza considerou legítimo o pedido do autor de realizar seu tratamento em rede particular, "porquanto há prova segura e certa de que as clínicas credenciadas são incapazes para realizar devidamente o tratamento multidisciplinar do autor".

Além da cobertura do tratamento, a sentença também condenou a operadora a pagar R$ 5 mil por danos morais, reforçando a necessidade de a operadora respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar tratamentos essenciais para condições graves como o TEA.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pelo paciente.

Veja a sentença.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...