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Operação Vagatomia

TRF-3 mantém nulidade de interceptação em caso de venda de vagas de Medicina

Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.

Da Redação

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Atualizado às 15:54

A 5ª turma do TRF da 3ª região manteve anulação de delação premiada e interceptações telefônicas relacionadas à "Operação Vagatomia". 

A investigação apurou esquema de venda de vagas no curso de Medicina e fraudes no Fies e ProUni na Universidade Brasil.  Segundo a denúncia anônima, valores entre R$ 80 mil e R$ 100 mil eram cobrados para ingresso no curso. 

Em fevereiro de 2019, a PF instaurou inquérito e realizou interceptações telefônicas, além de obter documentos como prints de mensagens em aplicativos. A operação revelou a existência de uma organização criminosa estruturada, envolvendo membros da direção da universidade.

O juízo de 1ª instância declarou a nulidade das interceptações telefônicas e das provas derivadas, como colaborações premiadas e documentos, argumentando que a investigação preliminar não apresentou provas robustas que justificassem as interceptações. Como consequência, ações penais foram extintas por ausência de justa causa.

O MPF recorreu, alegando que as interceptações foram deferidas de forma fundamentada e que não havia outros meios para apurar os crimes. Sustentou que as diligências preliminares realizadas confirmavam os indícios apresentados na denúncia anônima.

 (Imagem: Freepik)

TRF da 3ª região anulou provas em ação penal contra réus em caso de venda de vagas em curso de Medicina.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, entretanto, o TRF da 3ª região manteve a nulidade das provas, destacando falhas na investigação preliminar. 

O relator, desembargador Paulo Fontes, apontou que os elementos que embasaram a interceptação, como prints de mensagens e notícias de jornais, não possuíam autenticidade comprovada.

Na decisão, o julgador ressaltou que "a interceptação telefônica é medida extrema e excepcional, que só pode ser deferida quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção de provas. No caso, a investigação foi lastreada em documentos frágeis e sem comprovação de autenticidade".

Além disso, destacou que a autoridade policial não demonstrou a indispensabilidade das interceptações telefônicas, o que violaria os requisitos legais.

Um dos réus é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e pela advogada Stephanie Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Veja o acórdão.

Bottini & Tamasauskas Advogados

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