Juíza condena cliente por má-fé após tentativa de anular dívida
A decisão evidenciou a apresentacao de provas robustas pelo banco e a ausência de contraprovas por parte da autora.
Da Redação
quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Atualizado em 19 de novembro de 2024 15:23
A juíza Marina Kummer de Andrade, da 15ª vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, rejeitou o pedido de uma consumidora para anular uma dívida e ser indenizada por danos morais, após alegar negativação indevida pelo Banco Safra. Segundo a magistrada, os documentos apresentados comprovaram a relação contratual existente, e a tentativa da autora de induzir o juízo ao erro configurou litigância de má-fé.
De acordo com os autos, a cliente alegou que seu nome foi indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes por uma dívida que desconhecia, solicitando a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais.
Entretanto, o Banco Safra contestou, apresentando documentos que comprovavam a existência de uma relação contratual com a mulher, incluindo credenciamento de serviços e a utilização de uma máquina SafraPay, cuja devolução não foi feita, gerando a negativação. Afirmaram, ainda, que foi fornecido registros, telas de sistema e até reconhecimento facial como evidência da contratação.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a autora não apresentou contraprovas que desconstituíssem os documentos do réu, configurando comportamento contrário ao princípio da boa-fé objetiva.
"Resta, pois, evidente que a parte autora, em sua inicial, se valeu de lide nitidamente temerária, despida de interesse de agir e maculadora da boa fé objetiva, uma vez que movimentou novamente o judiciário, no intuito de angariar verba atinente aos danos morais sem sequer ter sofrido afronta concreta aos seus direitos."
Além disso, a magistrada destacou que a autora tentou levar o juízo ao erro, caracterizando litigância de má-fé.
Diante disso, a autora foi condenada a pagar multa de 3% sobre o valor da causa.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua no caso.
- Processo: 0123949-09.2024.8.05.0001
Confira aqui a sentença.