Por unanimidade, 1ª turma do STF mantém prisão de Domingos Brazão
Decisão foi fundamentada em indícios de obstrução das investigações e na jurisprudência do Supremo.
Da Redação
terça-feira, 19 de novembro de 2024
Atualizado às 11:52
Em decisão unânime, a 1ª turma do STF manteve a prisão preventiva de Domingos Brazão, conselheiro do TCE/RJ - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
A defesa de Brazão buscava reverter a decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, que havia decretado sua prisão em março deste ano. O conselheiro permanece custodiado na penitenciária federal de Porto Velho.
A 1ª turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, votou unanimemente pela manutenção da prisão.
O ministro Alexandre de Moraes justificou sua decisão com base na jurisprudência do STF e nas suspeitas de interferência nas investigações.
"A presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (fatos que estão sendo objeto de apuração autônoma, no Inq 4.967/RJ, de minha relatoria), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão", afirmou Moraes, negando o pedido da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares.
Além de Domingos Brazão, estão presos seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, pelo suposto envolvimento no crime.
Segundo a Polícia Federal, o assassinato de Marielle Franco teria relação com sua oposição aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, vinculados a questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio de Janeiro.
Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso que efetuou os disparos contra a vereadora, os mandantes do crime seriam os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa.
Leia o voto do relator.
- Processo: AP 2.434
Com informações do STF.