Juíza anula eliminação de candidato da PM que postou imagem de maconha
A decisão considerou que a reprovação violou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e liberdade de expressão.
Da Redação
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Atualizado às 14:15
A Justiça de São Paulo, por meio da juíza de Direito Paula Micheletto Cometti, da 12ª vara de Fazenda Pública, anulou a eliminação de um candidato no concurso para Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar. A decisão considerou que a reprovação, baseada na publicação de uma imagem de uma folha de maconha feita há mais de dez anos em rede social, violou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e liberdade de expressão.
A magistrada determinou a reintegração do candidato ao certame, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Na ação, o autor argumentou que a exclusão ocorreu sem fundamentação suficiente, já que não possuía condutas desabonadoras em sua vida pessoal ou profissional. A Administração Pública alegou que a publicação infringiu regras do edital, que proíbem comportamentos que possam comprometer a confiabilidade da Polícia Militar. Contudo, a juíza considerou que a publicação isolada, sem outros elementos, não caracteriza apologia ao crime ou comprometimento moral.
A sentença ressaltou que manifestações como a exibição de imagens relacionadas à cannabis, conforme entendimento do STF, estão protegidas pela liberdade de expressão. Decisões anteriores da Corte, como no RE 635.659, confirmaram que atos relacionados ao uso pessoal de cannabis não configuram ilícito penal. Além disso, o histórico do candidato como militar das Forças Armadas, com conduta moral reconhecida formalmente, reforçou a impropriedade da eliminação.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que a reprovação não causou prejuízo significativo além do mero dissabor, não havendo comprovação de dano ou nexo causal. O pedido foi, portanto, indeferido.
- Processo: 1078454-12.2023.8.26.0053
Leia a decisão.