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Plenário virtual

Cármen vota pela prisão de Robinho e diz que impunidade é "incentivo permanente"

Com o voto da ministra, o placar até o momento está 5x1 pela prisão do ex-atleta. O julgamento ocorre em plenário virtual que deve finalizar dia 26/11.

Da Redação

sábado, 16 de novembro de 2024

Atualizado às 14:06

Ministra Cármen Lúcia, do STF, registrou seu voto em plenário virtual neste sábado, 16, para manter a prisão e Robinho pelo crime de estupro coletivo, cometido pelo ex-jogador na Itália.

Em seu voto, S. Exa. destacou a gravidade da impunidade em casos como esse, afirmando que "a impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta".

Andamento do julgamento

A Corte analisa, em plenário virtual, um habeas corpus da defesa do atleta, que tenta reverter a decisão do STJ que homologou a sentença italiana e determinou a execução da pena no Brasil.

Até o momento, outros quatro ministros (Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin) votaram pela manutenção da prisão de Robinho. O ministro Gilmar Mendes divergiu, votando pela soltura do ex-atleta.

O encerramento do julgamento é previsto para o dia 26/11.

"Incentivo permanente a continuidade"

Ao apresentar seu voto neste sábado, ressaltou que crimes de violência sexual têm um impacto profundo não apenas na vítima direta, mas em todas as mulheres, perpetuando uma cultura de violação à dignidade feminina.

Segundo a ministra, esses crimes causam um "agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas".

Para S. Exa., a impunidade desses crimes vai além do descaso: é um estímulo contínuo à perpetuação de uma realidade marcada pela desumanidade e pelo cinismo, que afeta mulheres em todas as partes do mundo, ignorando as normas jurídicas que impõem o respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas.

Cármen também reforçou que a jurisprudência do STF reconhece a aplicação imediata de normas sobre cooperação internacional em matéria penal, mesmo com relação a crimes praticados antes de sua vigência.

Assim, acompanhando o relator, a ministra negou o HC.  

Leia o voto vogal da ministra Cármen Lúcia. 

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Cármen vota pela prisão de Robinho e diz que impunidade é "incentivo permanente".(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Relembre o caso

Robinho foi condenado na Itália por estupro coletivo ocorrido em 2013. Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana, autorizando o cumprimento da pena em território brasileiro.

A defesa do ex-jogador recorreu ao STF, argumentando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória viola jurisprudência da Corte. Também questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17), a constitucionalidade dessa norma e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais.

Voto do relator

Em março, o relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador.

Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator, ministro Luiz Fux, manteve a prisão de Robinho, argumentando que a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais, não configurando extradição. Segundo ele, o processo na Itália garantiu ampla defesa e contraditório, sem violar normas constitucionais ou internacionais.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

Leia o voto do relator, ministro Luiz Fux. 

Divergência

Único a divergir até o momento, ministro Gilmar Mendes votou pela libertação de Robinho, afirmando que a TEP - Transferência de Execução da Pena, prevista na Lei de Migração (lei 13.445/17), não pode ser aplicada retroativamente aos crimes de 2013, por ser mais gravosa, salvo em benefício do réu.

Leia o voto do ministro Gilmar Mendes.

Leia o voto vogal da ministra Cármen Lúcia. 

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