Ações de conselhos profissionais sem movimentação por um ano podem ser extintas
A medida visa racionalizar a tramitação das execuções fiscais no Judiciário.
Da Redação
sexta-feira, 15 de novembro de 2024
Atualizado em 16 de novembro de 2024 07:27
O CNJ esclareceu que a orientação para extinção de processos judiciais de valor inferior a R$ 10 mil, sem movimentação por mais de um ano e sem identificação de bens para penhora, também se aplica aos processos envolvendo conselhos profissionais.
A explicação responde a questionamentos dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte e de Medicina Veterinária de Goiás a respeito da resolução CNJ 547/24, que estabelece medidas para otimizar a tramitação de execuções fiscais no Poder Judiciário.
As consultas, registradas sob os números 0005858-02.2024.2.00.0000 e 0002087-16.2024.2.00.0000, indagavam sobre a validade da resolução para os conselhos, considerando a existência de legislação específica. O CNJ confirmou a aplicabilidade da norma a todas as execuções fiscais, incluindo as de conselhos profissionais e da Administração Pública direta e indireta.
A conselheira Daiane Nogueira de Lima, relatora do caso na 14ª sessão ordinária de 2024 do CNJ, ressaltou que a resolução não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais com valores inferiores a R$ 10 mil. O limite se refere à extinção de processos sem movimentação útil, como citação, intimação do devedor ou apreensão de bens. Na ausência dessas ações, o processo pode ser arquivado.
A relatora também lembrou a necessidade de tentativa de conciliação, solução administrativa e protesto do título antes do ajuizamento da cobrança. Nos conselhos profissionais, as cobranças geralmente se referem a anuidades em atraso. A lei 12.514/11, que regula as contribuições para conselhos profissionais, estipula que o valor do processo judicial deve ser superior a cinco vezes o valor da anuidade devida.
Sobre a resolução 547, a conselheira destacou que a norma "racionaliza e confere eficácia à tramitação de todas as execuções fiscais pendentes de julgamento pelos tribunais".
O valor de R$ 10 mil para extinção de execuções fiscais foi baseado em um levantamento do STF ao julgar recurso extraordinário sobre a extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir. Existem outros mecanismos para recebimento desses valores, principalmente após a inclusão de certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto.
Outro fator é a desproporcionalidade entre os custos do processo judicial e o valor da dívida. Segundo o Supremo, o custo mínimo da mão de obra para tramitação de processos judiciais é de R$ 9.277,00.
O plenário aprovou, por unanimidade, o voto da relatora.
- Processos: 0005858-02.2024.2.00.0000 e 0002087-16.2024.2.00.0000
Com informações do CNJ.