Denúncia de advogados faz Basa pagar por dano moral coletivo
Da Redação
terça-feira, 17 de julho de 2007
Atualizado às 08:20
Banco da Amazônia
Denúncia de advogados resulta em pagamento por dano moral coletivo
O Banco da Amazônia - Basa foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2.524.250 em danos morais coletivos pela prática de abuso moral contra advogados empregados daquele banco. Ação civil pública neste sentido foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, tendo a Seccional da OAB do Pará como litisconsorte. Conforme a sentença da juíza da 12ª Vara do TRT, Maria Valquíria Norat Coelho, o Basa também está sujeito ao pagamento de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento.
A primeira desobediência do Basa à ordem judicial foi manter o ex-gerente jurídico no cargo. Continuar tolerando as situações de assédio moral contra os advogados também foi considerado descumprimento de ordem judicial. A punição, que deve ultrapassar os R$ 3 milhões, é baseado no cálculo de 1% do lucro líquido do banco no exercício de 2005. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mas não beneficiará individualmente nenhum dos 22 advogados que assinaram a carta da Associação dos Empregados do Basa - Aeba, documento encaminhado pela OAB/PA ao MPT e que deu origem a ação civil pública.
Além do abuso moral contra os advogados do banco, o MPT denunciou a contratação especial de Deusdedith Brasil sem considerar a exigência de concurso público para o cargo, como está previsto no artigo 37 da Constituição Federal (clique aqui). O gerente jurídico já estava aposentado do Basa quando foi contratado em 2001, permanecendo na função até seu afastamento, em meados deste ano.
Segundo denúncias, Deusdedith mantinha um ambiente de trabalho hostil, tratando os demais advogados de maneira "grosseira", "autoritária e constrangedora", com xingamentos e uso de palavras de baixo calão, como a a expressão "burros" e não raro os chamando de "incompetentes". A ação civil pública relata ameaças de demissão e humilhações em reuniões de trabalho. Deusdedith Brasil, em sua defesa, disse que os advogados denunciantes se recusavam a trabalhar, tese que foi desconsiderada pela juíza.
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