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Cenário musical

Juiz nega pedido de R$ 1 mi a cantor que acusou Pabllo Vittar de plágio

Laudo pericial que concluiu que as palavras semelhantes entre as músicas são de uso comum.

Da Redação

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Atualizado às 11:58

O juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara cível de São Paulo/SP, rejeitou a ação movida pelo cantor e compositor Herlomm Grandão contra Pabllo Vittar, em que ele pedia R$ 1 milhão por suposto plágio na música "Ama, Sofre, Chora".

A decisão, baseada em laudo pericial, concluiu que as palavras semelhantes entre as músicas são de uso comum e artisticamente distintas, descartando violação de direitos autorais.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Juiz nega ação de R$ 1 milhão de cantor que acusa Pabllo Vittar de plágio.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Caso

Herlomm Diosly dos Reis Silva, mais conhecido como Herlomm Grandão, alegou que sua obra musical registrada em 2019 como "Amar, Sofrer, Chorar" foi plagiada pela artista Pabllo Vittar, que lançou em 2021 a canção "Ama, Sofre, Chora" no álbum Batidão Tropical.

O músico afirmou que a música da artista reproduziu trechos semelhantes de sua composição sem autorização, configurando, segundo ele, uma violação de direitos autorais.

Em razão disso, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de requerer uma obrigação de fazer, visando interromper o uso não autorizado de sua obra.

Em defesa, Pabllo afirmou que não havia qualquer prática de plágio e que os elementos citados pelo autor eram de uso comum, não configurando violação de direitos autorais.

A defesa sustentou que a semelhança entre as palavras "amar", "sofrer" e "chorar" não constitui prova de plágio e pediu a rejeição da demanda.

Decisão do juiz

Após a fase de instrução, o juiz ordenou a realização de uma perícia para avaliar a suposta violação.

O laudo pericial, incorporado ao processo, concluiu pela inexistência de plágio, observando que as palavras mencionadas pelo autor "são utilizadas com ideias artísticas totalmente distintas".

Segundo o perito, "não há violação de direito autoral na letra elaborada pelo autor", uma vez que os termos semelhantes não são protegidos por direitos autorais, de acordo com a Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/98).

Com base no laudo, o magistrado afirmou que "não há nos autos qualquer outra prova de mesma envergadura capaz de infirmar a sua conclusão".

Diante disso, o juiz decidiu pela improcedência da ação.

Leia a decisão.