STJ: Lojistas que ocuparam área pública podem regularizar construções
A 1ª turma do STJ decidiu que comerciantes de Brasília condenados a demolir construções irregulares podem regularizar suas situações conforme nova lei distrital.
Da Redação
quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Atualizado em 19 de novembro de 2024 17:14
A 1ª turma do STJ autorizou comerciantes de Brasília, condenados a demolir construções irregulares em área pública, a regularizar as edificações com base em nova legislação distrital. A decisão considera a superveniência da norma que alterou o regime jurídico e concedeu prazo de dois anos para adequação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.
A ação civil pública, movida pelo MP/DF, havia condenado comerciantes e o Distrito Federal em 2011 devido à ocupação irregular de áreas públicas na quadra 204 Norte. A decisão previa a demolição das estruturas, mas o Distrito Federal não cumpriu a sentença, solicitando a suspensão de sua execução após a edição da lei distrital que passou a autorizar o uso oneroso dessas áreas.
A nova lei distrital, promulgada após o trânsito em julgado, autoriza a ocupação das áreas públicas contíguas aos blocos comerciais mediante pagamento de outorga onerosa. Com isso, foi estabelecido um prazo de dois anos para que os comerciantes se adequem às novas exigências legais.
O pedido de suspensão da execução, inicialmente negado em primeira instância e pelo TJ/DF, foi acolhido pelo STJ. Para o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a coisa julgada - princípio que garante a imutabilidade das decisões judiciais - não é absoluta e pode ser revista em casos de alterações significativas no estado de direito vigente à época da condenação.
Citando o artigo 505 do CPC e o Tema 494 do STF, o relator destacou que decisões sobre relações jurídicas de trato continuado podem ser ajustadas quando houver mudanças substanciais nos pressupostos fáticos e jurídicos.
O ministro ressaltou que a legislação distrital promoveu uma "alteração substancial do plano normativo", configurando uma condição resolutiva implícita, conforme o princípio rebus sic stantibus. Esse entendimento permite que sentenças sobre relações continuadas sejam revisadas quando os fundamentos de sua aplicação deixarem de existir.
Ainda de acordo com o relator, não é necessária a interposição de ação rescisória ou revisional nesses casos, sendo possível apresentar a nova legislação como argumento em defesa para impugnar o cumprimento da sentença.
Com a decisão, os comerciantes têm dois anos para regularizar suas construções conforme as novas exigências legais. A decisão do STJ reafirma a possibilidade de adequação de sentenças transitadas em julgado diante de alterações legislativas, garantindo flexibilidade em relações jurídicas de longa duração.
- Processo: REsp 1.586.906