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Texto aprovado

SP: Vai à sanção do governador PL que proíbe celular nas escolas

Parlamentares da Alesp aprovaram por unanimidade o projeto, nesta terça-feira, 12.

Da Redação

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Atualizado às 08:46

Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 12, o PL 293/24  que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas.

A nova legislação restringe o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares, permitindo-os apenas em contextos ligados ao aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência.

A proposta agora aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas.

 (Imagem: Freepik)

PL que proíbe celulares nas escolas em SP é aprovado e segue para sanção do governador.(Imagem: Freepik)

A votação ocorreu em regime de urgência, sem emendas e por consenso. O projeto, proposto pela deputada Marina Helou, da Rede, teve apoio de parlamentares de diversas orientações políticas e obteve 42 votos.

O PL 293/24 atualiza a legislação de 2007, ampliando seu alcance para a rede privada e escolas municipais.

A proposta limita o uso de eletrônicos até mesmo fora das salas de aula, incluindo períodos de recreio e momentos sem aulas.

"O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico", afirmou Marina Helou durante a sessão de aprovação.

O governo ainda não indicou quando ocorrerá a sanção.

O projeto também determina a criação de protocolos para guarda dos equipamentos nas escolas e concede às instituições privadas autonomia para definir como realizar essa guarda.

A responsabilização dos alunos por danos e perdas, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados, é outro ponto da medida.

Pesquisas recentes indicam que 80% dos adultos apoiam a proibição do uso de celulares nas escolas.

Além disso, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe o uso de celulares e outros dispositivos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e privadas, inclusive no recreio.

Para proteger crianças até 10 anos, o texto também proíbe o porte de celulares por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

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