STJ mantém pronúncia em homicídio envolvendo disputa política
Colegiado destacou a seriedade das provas, indicando que, mesmo sem evidências diretas contundentes, o histórico de ameaças justificaria a remessa ao Tribunal do Júri.
Da Redação
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Atualizado às 18:58
A 6ª turma do STJ manteve a decisão de pronúncia em um caso de homicídio ocorrido em Campos Salles/CE, marcado por um contexto de disputas políticas. O colegiado destacou a complexidade das provas e a existência de indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.
Nos autos, a irmã da vítima alegou que a vítima tinha uma rixa antiga com o acusado, originada por uma briga política. Por segurança, a família da vítima chegou a enviá-la para Brasília, mas ela retornou à cidade. A irmã ainda relatou que o acusado fazia ameaças públicas, exibia uma arma, e que a vítima, mesmo assim, se recusava a sair da cidade de origem.
De acordo com o depoimento, o crime foi cometido de surpresa, com a vítima atingida na nuca, e o acusado teria ficado foragido, retornando à cidade 28 dias depois. A depoente também afirmou ter sido ameaçada pela mãe do acusado e confirmou que a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando queixa.
Em recurso, a defesa contestou a decisão, argumentando que as provas eram frágeis e baseadas em depoimentos de "ouvir dizer".
No entanto, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que, apesar da ausência de provas diretas contundentes, os elementos apresentados justificam a pronúncia. O ministro ressaltou que um dos depoimentos trouxe relatos objetivos sobre o histórico de ameaças e conflitos políticos, o que reforça a acusação.
Por fim, o relator destacou que o princípio "in dubio pro societate" deve ser aplicado, permitindo que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri. Schietti enfatizou ainda que a análise definitiva das provas cabe ao Júri, onde o Ministério Público terá a responsabilidade de apresentar evidências mais robustas para buscar uma condenação além de qualquer dúvida razoável.
O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator.
Confira o voto completo:
- Processo: HC 856.830