Sem casos repetitivos, STJ cancela tema sobre perdimento de veículos
Tema abordava a responsabilidade do transportador em relação à pena de perdimento de veículos.
Da Redação
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Atualizado às 15:01
A 1ª STJ cancelou o Tema Repetitivo 1.041. A tese jurídica discutia a sujeição do transportador (proprietário ou possuidor) à pena de perdimento do veículo, seja de passageiros ou de carga, em razão de ilícitos praticados por pessoas que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, lembrou que o tema repetitivo foi afetado em 2019 e, desde então, permanecia sem solução, devido à desafetação dos recursos especiais inicialmente a ele vinculados. Apesar da manutenção do tema repetitivo, não foram identificados outros recursos representativos da controvérsia.
"Não vejo como não concluir, passados cinco anos desde a criação do tema 1.041/STJ, que as teses então vinculadas pela 1ª seção a esse tema não ostentam, em verdade, a repetibilidade que antes se imaginava, haja vista que este tribunal superior, nada obstante os elevados esforços realizados pela Comissão Gestora de Precedentes, não conseguiu selecionar amostras recursais que encontrem aderência àquelas teses", comentou o ministro.
De acordo com o ministro Domingues, o cancelamento do tema não impede que outras controvérsias, efetivamente repetitivas, sejam afetadas futuramente, caso comprovada a identidade entre a matéria repetitiva e os recursos especiais selecionados para julgamento qualificado.
Em seu voto, o relator também considerou a inexistência dos requisitos necessários para a afetação, como repetitivo, de outro tema sugerido pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas.
Este tema tratava da possibilidade de imputação da pena de perdimento à empresa locadora, nos casos em que o veículo for utilizado para a prática de contrabando ou descaminho.
O ministro Domingues destacou que a União tem aplicado administrativamente a jurisprudência consolidada do STJ, que determina a aplicação da pena de perdimento à locadora somente se comprovada a sua má-fé ou participação no crime.
"Por conta dessa novel orientação, o STJ não tem sido mais acionado para dirimir controvérsias dessa natureza, tendo ocorrido, ademais, a desistência, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, de diversos recursos especiais", pontuou.
- Processo: REsp 2.009.716
Leia a decisão.
Com informações do STJ.