Ex-sócio de hospital é excluído de execução por falta de requisitos
Exclusão decorreu de suspensão da desconsideração da personalidade jurídica do hospital, por inexistência de indícios de fraude ou abuso de direito.
Da Redação
quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Atualizado em 13 de novembro de 2024 12:20
Ex-sócio de hospital foi excluído de execução contra a instituição após a desembargadora Lílian Maciel, da 20ª câmara Cível do TJ/MG entender pela suspensão da desconsideração da personalidade jurídica por ausência de requisitos.
No caso, após ser condenado a pagar danos morais por irregularidades na prestação de serviços de plano de saúde, o hospital teve a desconsideração de sua personalidade jurídica decretada pelo juízo da 2ª vara cível de Governador Valadares/MG, que também incluiu o ex-sócio como parte executada.
A decisão de 1ª instância baseou-se no art. 1.032 do CC, que estabelece a responsabilidade de um sócio por até dois anos após sua saída do quadro societário.
O executado questionou a decisão, argumentando que a desconsideração da personalidade jurídica requer prova de fraude ou abuso de direito, o que, segundo ele, não existia no caso.
Ademais, sustentou que não houve qualquer ação sua que configurasse abuso ou desvio de finalidade, reiterando que não praticou atos com intenção de evitar a responsabilidade financeira da empresa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora deferiu o pedido de suspensão da desconsideração da personalidade jurídica do hospital, apontando que não estavam presentes os requisitos para a medida, como exige o art. 28, § 5º do CDC.
Além disso, ela observou que a execução não esgotou todas as possibilidades de cobrança dos bens do hospital, especialmente considerando que ele possui patrimônio gerido por outra entidade desde 2018.
Segundo a decisão, o fato de o hospital estar em recuperação judicial não é motivo suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica. Assim, as ações de execução contra o ex-sócio também foram suspensas.
O escritório Serpa Braz Advogados atua pelo ex-sócio do hospital.
- Processo: 4735791-44.2024.8.13.0000
Veja a decisão.