Anvisa pode proibir produtos manipulados à base de cannabis? STF decide
Supremo reconheceu repercussão geral na matéria e irá deliberar sobre a resolução da Anvisa que proíbe farmácias de manipulação de vender produtos à base de cannabis.
Da Redação
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Atualizado às 14:19
O STF analisará a legalidade de uma resolução da Anvisa que impede as farmácias de manipulação de vender produtos derivados de cannabis. De acordo com a Anvisa, a comercialização desses produtos deve ser realizada exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição médica emitida por profissional habilitado.
Essa controvérsia será debatida no ARE 1.479.210, cujo tema de repercussão geral (Tema 1.341) foi reconhecido pelo plenário virtual do STF. A data do julgamento ainda não foi definida.
O caso em questão teve origem no TJ/SP, que manteve uma decisão impedindo a prefeitura de São Paulo de aplicar sanções a uma farmácia de manipulação por comercializar produtos de cannabis. As sanções poderiam incluir advertência, multa ou até o cancelamento do alvará de funcionamento. O TJ entendeu que a resolução colegiada 327/19 da Anvisa excedeu as competências da agência, ao estabelecer uma diferenciação não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.
No recurso apresentado ao STF, a prefeitura de SP argumenta que a manipulação e a comercialização de produtos à base de cannabis requerem autorização sanitária, uma vez que se trata de substância psicotrópica sujeita a controle especial, visando prevenir e detectar desvios. Alegam também que a manipulação e comercialização desses produtos é uma questão de saúde pública e, portanto, deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o tema tem gerado decisões divergentes nos tribunais estaduais, alguns validando a resolução da Anvisa e outros considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da agência. Para o ministro, a controvérsia possui grande repercussão e relevância política, social e jurídica, e o interesse em sua definição ultrapassa as partes envolvidas no processo.
- Processo: ARE 1.479.210