TRF-1: Caixa não é obrigada a oferecer arrendamento a ocupante de imóvel
Decisão reafirmou a natureza autorizativa da lei 10.150/00.
Da Redação
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Atualizado às 07:57
A 6ª turma do TRF da 1ª região reformou a decisão que obrigava a Caixa a ofertar ao autor, preferencialmente, um arrendamento especial com opção de compra, com base no art. 38 da lei 10.150/00.
A oferta do arrendamento estava condicionada à suspensão da execução extrajudicial do imóvel, cuja posse estava com o autor, mas que passou à propriedade da Caixa em razão da inadimplência no pagamento das prestações do financiamento.
O autor buscou a justiça alegando que, como ocupante, tinha o direito de receber da instituição financeira a oferta de contrato de arrendamento com opção de compra.
O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, explicou que o entendimento que defendia o Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra como obrigação da instituição financeira foi superado pelo STJ no julgamento do tema 558, em sede de Recursos Repetitivos.
"Prescreve o art. 38 da lei 10.150/00 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos".
O relator ressaltou ainda que a jurisprudência do TRF1 está consolidada no sentido de que o "direito de preferência na celebração desse contrato de arrendamento não se impõe à instituição financeira, sendo uma autorização legal, não uma imposição".
O magistrado destacou a falta de comprovação, nos autos, de qualquer ajuste entre o autor e a Caixa para a aplicação do Arrendamento Especial Imobiliário com Opção de Compra.
Com isso, a sentença foi reformada, adequando-se ao tema 558 do STJ e julgando improcedentes os pedidos do autor.
- Processo: 0022623-11.2010.4.01.3600
Leia a decisão.
Com informações do TRF-1.