MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF volta a julgar nesta sexta se Robinho deve cumprir pena no Brasil
Plenário virtual

STF volta a julgar nesta sexta se Robinho deve cumprir pena no Brasil

Em plenário virtual, ministros analisam habeas corpus da defesa de Robinho, ex-jogador condenado por estupro na Itália, que busca reverter a decisão do STJ que homologou a sentença italiana e determinou sua prisão.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Atualizado às 18:29

O STF volta a julgar nesta sexta-feira, 15, em plenário virtual, habeas corpus do ex-jogador Robinho contra a execução da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro. A análise do caso termina no dia 26.

O caso começou a ser julgado e teve voto do relator, ministro Luiz Fux, mantendo a decisão do STJ que homologou sentença estrangeira e determinou o cumprimento da pena no Brasil. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise do caso. Agora, o julgamento será retomado com o voto-vista de Gilmar.

Entenda

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013.

Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil.

A defesa do ex-jogador ingressou com habeas corpus sustentando que a decisão do STJ contraria a jurisprudência do STF, uma vez que a execução da pena foi determinada antes do trânsito em julgado da decisão, ou seja, enquanto ainda havia recursos pendentes, como embargos de declaração e recurso extraordinário.

Os advogados alegam que Robinho permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação e que não representava risco à ordem pública.

Outro ponto levantado é a inconstitucionalidade da lei de migração (13.445/17), que permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa argumenta que essa previsão viola o princípio de que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado e que, por analogia, não se deveria permitir a execução de penas impostas por outros países.

A defesa também questiona a aplicação da lei de migração aos fatos ocorridos em 2013, anteriores à promulgação, invocando o princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu.

Outro argumento é a alegação de que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal, e que houve violação de tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que impediriam a execução de penas restritivas de liberdade.

 (Imagem: Ricardo Saibun/Agif/Folhapress)

Robinho terá habeas corpus analisado no plenário virtual do STF.(Imagem: Ricardo Saibun/Agif/Folhapress)

Cooperação internacional

Em março, o relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador.

Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator entendeu que não houve qualquer ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Ministro Fux ressaltou que o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais.

No voto, o relator também destacou que a transferência de execução de pena não configura extradição, vedada pela Constituição para brasileiros natos, mas sim uma medida de cooperação internacional que visa garantir o cumprimento da sentença em território nacional, conforme previsto na lei de migração e nos tratados bilaterais.

"A transferência de execução da pena, da Itália para o Brasil, encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória."

Por fim, o ministro não constatou a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal.

Assim, denegou a ordem.

Veja a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS