TST valida presunção de hipossuficiência e concede justiça gratuita
Decisão aplicou a Súmula 463 e validou a presunção de hipossuficiência econômica mediante declaração.
Da Redação
segunda-feira, 11 de novembro de 2024
Atualizado às 15:30
A 7ª turma do TST concedeu os benefícios da justiça gratuita a uma trabalhadora, determinando o retorno do recurso ao TRT da 2ª região para novo julgamento. A decisão considerou válida a declaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente para obter a justiça gratuita, fundamentando-se na Súmula 463 do TST e em dispositivos da CLT e do CPC.
A reclamante ajuizou ação trabalhista e teve o pedido de justiça gratuita negado em primeira e segunda instâncias, com o Tribunal Regional concluindo que a renda da autora superava o limite para concessão do benefício, estabelecido em 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme o § 3º do artigo 790 da CLT.
O TRT-2 entendeu que a declaração de hipossuficiência, sem outros elementos comprobatórios, não seria suficiente para conceder a gratuidade. Dessa forma, o recurso ordinário da autora foi considerado deserto devido à falta de preparo.
Diante dessa decisão, a autora recorreu ao TST, argumentando que, segundo a jurisprudência, a simples declaração de insuficiência de recursos é suficiente para comprovar a necessidade de justiça gratuita, garantindo assim o amplo acesso ao Judiciário.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do caso, afirmou que a declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante deveria ser aceita como prova suficiente, destacando que o pleno acesso ao Judiciário não pode ser negado em razão de uma exigência de comprovação excessiva da hipossuficiência.
A decisão baseou-se na Súmula 463, I, do TST e nos artigos 99 do CPC e 790 da CLT, que prescrevem a concessão da justiça gratuita mediante declaração de insuficiência financeira.
Assim, a turma entendeu que a presunção relativa de veracidade na declaração de hipossuficiência é suficiente para assegurar o direito da trabalhadora, afastando, assim, a deserção do recurso ordinário e possibilitando a análise de mérito pelo TRT-2.
O escritório Calcini Advogados atua no caso.
- Processo: 1001023-47.2023.5.02.0043
Veja a decisão.