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Responsabilidade

TJ/SP exclui PSB de condenação por queda de aeronave de Eduardo Campos

Colegiado considerou o partido apenas usuário da aeronave, sem responsabilidade direta pelos danos.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Atualizado em 12 de novembro de 2024 07:20

O TJ/SP manteve a decisão que condenou a empresa responsável por aeronave a indenizar R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de imóvel atingido por acidente aéreo em 2014, que vitimou o candidato à presidência da República, Eduardo Campos, e outras seis pessoas.

A decisão da 7ª câmara de Direito Privado excluiu o PSB - Partido Socialista Brasileiro - da responsabilidade, considerando-o mero usuário da aeronave.

A aeronave caiu em bairro residencial na cidade de Santos, atingindo a propriedade do autor e outros 12 imóveis.

No processo, o autor pleiteava que o PSB também fosse responsabilizado pelos danos, uma vez que a aeronave era utilizada exclusivamente para os compromissos de campanha presidencial de Eduardo Campos.

 (Imagem: Jane de Araújo/Agência Senado)

TJ/SP mantém indenização a proprietário de casa atingida em acidente que vitimou Eduardo Campos.(Imagem: Jane de Araújo/Agência Senado)

Entenda o caso

Segundo o autor, essa exclusividade de uso tornaria o partido responsável, especialmente devido ao impacto significativo causado pelo acidente na área residencial em que se encontrava seu imóvel.

Além disso, o autor pediu o reconhecimento de lucros cessantes, alegando que ficou impossibilitado de alugar o imóvel devido aos danos estruturais causados pela queda da aeronave.

Por outro lado, a empresa AF Andrade, proprietária da aeronave, defendeu que não era parte legítima na ação, argumentando que a aeronave já havia sido transferida a terceiros antes do acidente.

Já a defesa do PSB alegou que, embora a aeronave estivesse a serviço da campanha presidencial de Eduardo Campos, o partido era apenas usuário do serviço, sem exercer controle ou operação direta sobre a aeronave.

"Os representantes do PSB eram passageiros do serviço de transporte aéreo doado ao partido e não possuíam qualquer controle técnico em relação à aeronave. Logo, o partido não pode ser responsabilizado por danos causados pelo acidente", explica o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que representa o PSB na ação.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui concordou com o partido, ressaltando que, pela condição de simples usuário, o PSB não poderia ser responsabilizado pelos danos causados em solo.

"A utilização da aeronave a serviço do Partido Socialista Brasileiro, ainda que reiterada, não desnatura a agremiação como simples usuária e, assim, excluída do rol dos legitimados a responderem por danos em superfície."

O relator também destacou que "a figura do partido continua residindo no continente do mero usuário da aeronave".

"Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade, justo processo e, sobretudo, previsibilidade jurídica, vetor que é nato ao Estado Democrático de Direito."

O relator também rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, afirmando que o autor não comprovou o uso do imóvel para fins de locação.

"Em se tratando de um mesmo imóvel, são absolutamente excludentes as possibilidades de obter renda com aluguel a terceiro e obter faturamento com o próprio autor explorando a atividade comercial de academia."

Dessa forma, prevaleceu a compreensão de que o fundamento para lucros cessantes seria incoerente com a atividade comercial mantida no local.

Quanto à defesa da AF Andrade, que argumentava ter transferido a responsabilidade sobre a aeronave, o relator considerou que a empresa ainda deveria responder pelos danos, pois a transferência não havia sido formalmente registrada, o que manteria sua responsabilidade solidária.

"A convenção particular não registrada não tem o condão de afastar a responsabilidade do alienante, mas, apenas, atrair a responsabilidade do explorador/adquirente."

Assim, o colegiado, acompanhando o voto do relator, manteve a decisão que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil ao autor por danos morais.

Além disso, foi determinada a indenização por danos materiais, cobrindo os custos necessários para restaurar o imóvel do autor às condições anteriores ao acidente.

Acidente

Eduardo Campos morreu em 13 de agosto de 2014 na queda de um jatinho na cidade de Santos, litoral sul de São Paulo.

A aeronave em que estava o ex-governador de Pernambuco, modelo Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, decolou do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino ao aeroporto de Guarujá/SP.

Quando se preparava para pouso, o piloto arremeteu o avião devido à falta de visibilidade provocada pelo mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com a aeronave.

Leia a decisão.

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