STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício
Supremo aceitou argumento da AGU de que houve fraude na contratação das oficinas de costura por rede de varejo.
Da Redação
segunda-feira, 11 de novembro de 2024
Atualizado às 15:09
A 1ª turma do STF, em decisão unânime, negou seguimento à Rcl 60.454 interposta contra uma decisão do TRT da 2ª região, que reconheceu vínculo empregatício entre uma grande rede de varejo e trabalhadores de uma oficina de costura. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, baseou-se na conclusão de que a terceirização, utilizada pela rede de varejo, configurou-se como fraude ao dissimular o real empregador. O Tribunal reafirmou que, embora a terceirização da atividade-fim seja permitida, ela não deve ser empregada como instrumento para ocultar uma relação de emprego existente.
O voto do ministro Flávio Dino pontuou que a jurisprudência do STF que permite a terceirização não impede que a relação de emprego seja reconhecida em casos onde a terceirização é utilizada de forma abusiva para encobrir subordinação direta e dependência econômica. Dino destacou que o vínculo empregatício pode ser caracterizado conforme os requisitos legais previstos na CLT, sendo a análise do caso concreto essencial para identificar se houve fraude.
"O vínculo empregatício não foi banido da ordem jurídica; trata-se de análise específica do caso", afirmou o ministro, ressaltando que essa decisão busca evitar que a jurisprudência favorável à terceirização seja mal utilizada em situações de fraude.
A AGU, que representou a União no processo, reforçou que a prática de terceirização implementada pela rede varejista configurava-se em fraude. Segundo a AGU, a empresa terceirizada responsável pelas atividades de costura não possuía infraestrutura ou autonomia para atender a produção exigida e repassava o serviço a oficinas irregulares.
Relatórios de auditoria conduzidos pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, revelaram que essas oficinas, além de serem irregulares, mantinham trabalhadores estrangeiros em condições degradantes, sem documentação e em regime de servidão por dívidas. Entre as situações verificadas, auditores encontraram trabalhadores alojados nas próprias oficinas e submetidos a jornadas excessivas, incluindo adolescentes.
A decisão original do TRT-2, mantida pelo STF, considerou que a rede varejista exercia controle sobre todos os processos de produção nas oficinas terceirizadas, desde o design e escolha de materiais até a definição de preços e prazos. De acordo com o Tribunal trabalhista, esses elementos configuram os critérios de subordinação e dependência econômica necessários ao reconhecimento de uma relação de emprego direta, em conformidade com a legislação trabalhista. A decisão apontou que a terceirização, neste caso, foi utilizada como um meio para fragmentar a cadeia de produção, desvirtuando o propósito original do contrato de terceirização para ocultar a relação empregatícia.
Priscila Piau, coordenadora-geral do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, destacou que a decisão fortalece a proteção dos trabalhadores, prevenindo abusos na utilização de contratos terceirizados. Segundo Piau, "essa decisão representa uma vitória para os direitos trabalhistas, especialmente em um contexto onde o uso da terceirização vem sendo questionado devido a abusos".
Ela ressaltou ainda a importância de preservar o entendimento de que a jurisprudência do STF sobre terceirização não pode ser usada para afastar direitos básicos dos trabalhadores e que a análise dos casos concretos deve ser rigorosa, assegurando que a legislação não seja manipulada para ocultar situações de exploração.
- Processo: Rcl 60.454
Leia o voto do relator.