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Juíza autoriza penhora de saldo em sites de apostas para quitar dívida

Decisão visa pagamento de dívida de cerca de R$ 19.489,79.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Atualizado às 18:28

A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara cível de Varginha/MG, em Minas Gerais, autorizou a penhora de valores mantidos em contas de apostas online para garantir o cumprimento de uma sentença judicial.

A decisão, que atende ao pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso, busca assegurar o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 19.489,79.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Justiça de MG autoriza penhora de saldo em sites de apostas para quitar dívida.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

No pedido apresentado pela Sicredi, a cooperativa justificou a penhora ao citar a crescente popularidade dos sites de apostas no Brasil e a possibilidade de uso desses valores para quitação de débitos judiciais.

Segundo a petição, o artigo 835 do Código de Processo Civil prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou depósito, e a cooperativa argumentou que os recursos presentes nessas plataformas poderiam servir como ativos financeiros penhoráveis.

Ao avaliar o pedido, a magistrada concordou com a Cooperativa, e determinou a expedição de ofícios para as principais operadoras de apostas mencionadas, incluindo Betano, Bet365, Sportingbet, KTO e Estrelabet.

As plataformas deverão identificar e transferir os valores eventualmente disponíveis nas contas do devedor.

O advogado João Otávio Fiorentini Rodrigues Nunes atua pela Cooperativa.

Leia a decisão.

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