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Vaga de veículos

TJ/SP mantém direito à vaga de garagem registrada em matrícula de imóvel

Decisão se baseou na falta de registro da convenção que supostamente retirava esse direito.

Da Redação

domingo, 10 de novembro de 2024

Atualizado às 10:33

3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que assegurou à proprietária de sala em edifício comercial o direito ao uso de vaga de garagem. 

Colegiado entendeu que a exclusão da vaga não foi registrada formalmente no cartório de imóveis, como exige a lei.

De acordo com os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2018, com a vaga na garagem coletiva descrita na matrícula. No entanto, o empreendimento alegou que, devido a uma convenção de condôminos de 2011, a unidade não teria mais direito ao espaço. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP confirma o direito de uso de vaga de garagem vinculada à matrícula de imóvel, negando recurso do condomínio.(Imagem: Freepik)

No voto, o desembargador Donegá Morandini indicou que, no caso, aplica-se, por analogia, o art. 1.245, § 1º, do Código Civil, que dispõe que enquanto a modificação de um direito real não for registrada, o antigo proprietário é tido como dono.

"O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão."

Por fim, o colegiado decidiu manter o direito da proprietária ao uso da vaga de garagem, negando o recurso do condomínio.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SP.

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