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Redução

Estudo do CNJ revela queda de 46% na internação de adolescentes

Pesquisa revela a significativa diminuição do número de jovens em privação de liberdade no Brasil entre 2013 e 2022, destacando fatores como mudanças jurídicas e a pandemia.

Da Redação

domingo, 10 de novembro de 2024

Atualizado às 18:31

Um estudo feito pelo DPJ/CNJ - Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça concluiu que diversos fatores - como mudanças no contexto jurídico, transformações na gestão do sistema socioeducativo, modificações na atuação policial, alterações nas dinâmicas criminais dos territórios e o impacto do contexto pandêmico - foram determinantes para a queda no número de jovens em privação e restrição de liberdade no Brasil entre 2013 e 2022.

O levantamento integra a 6ª edição da série Justiça Pesquisa e foi apresentado na tarde desta sexta-feira, 8/11, durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas às Políticas Judiciárias.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Ag. CNJ)

Pesquisa do CNJ destaca queda na internação de adolescentes.(Imagem: Rômulo Serpa/Ag. CNJ)

Conduzido pelo Instituto Cíclica em parceria com o Observatório de Socioeducação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o estudo mapeou a redução do número de adolescentes em restrição de liberdade, com destaque para o regime de internação.

Em 10 anos, a quantidade de jovens privados de liberdade caiu de pouco mais de 23 mil para 12,3 mil, enquanto as medidas aplicadas passaram de pouco mais de 116 mil para 92 mil.

A pesquisa investigou as unidades da Federação com maior redução, além de identificar as fases do fluxo socioeducativo com as maiores variações ao longo dos anos.

Foram incluídos estados como Amapá, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, permitindo um avanço na compreensão dos motivos dessa redução por meio de hipóteses e análises quantitativas e qualitativas.

Principais resultados

A partir de dados dos últimos 10 anos, foram sistematizadas informações sobre a aplicação de medidas socioeducativas e a variação no número de adolescentes em privação de liberdade.

A redução foi de aproximadamente 46%, com o número de jovens privados de liberdade caindo de 23 mil para pouco mais de 12 mil. Entre 2019 e 2022, a queda foi mais acentuada, com variações negativas expressivas em Amapá (-90,49%), Goiás (-66,51%), Rio de Janeiro (-57,47%), Rio Grande do Sul (-62,10%) e Bahia (-65,53%).

O estudo aponta que inspeções periódicas nas unidades, decisões normativas e judiciais, como habeas corpus do STF (solicitado pela Defensoria Pública do Espírito Santo), limitaram a ocupação das unidades a 100% de sua capacidade, condicionando a entrada de novos internos à saída de outros, para evitar superlotação.

Essa medida influenciou o sistema e gerou normas como a resolução CNJ 367/21, que regulamenta a criação de uma central de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, promovendo a aplicação de medidas de internação apenas como último recurso em casos graves.

Dados qualitativos revelaram também que a recomendação CNJ 98/221, que ajustou a periodicidade das audiências de reavaliação, permitiu maior agilidade nos processos, reduzindo o tempo para substituição ou extinção da medida privativa de liberdade.

Quanto à atuação policial, o estudo indica que a redução nas apreensões de adolescentes foi outro fator determinante. Os dados mostram uma queda significativa nos boletins de ocorrência e nas apreensões em flagrante durante o período analisado. 

Além disso, o estudo aponta que agentes policiais têm apreendido menos jovens devido à percepção de que o sistema socioeducativo seria ineficaz para "punir".

Em alguns territórios, os agentes adotaram "correções informais", utilizando violência não letal como uma "substituição" para a apreensão, operando fora do controle do Sistema de Garantia de Direitos.

A pesquisa também destaca que a maior inserção de jovens em facções criminosas garantiu a eles maior "proteção" contra intervenções policiais e judiciais, e que a pandemia teve um impacto direto na redução do número de adolescentes em medidas socioeducativas.

Panorama

O coordenador do DMF/CNJ - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo, Luís Lanfredi, enfatizou a importância do estudo para aprofundar o debate sobre a internação de adolescentes em conflito com a lei.

"Devemos compreender a redução das internações a partir do impacto de resoluções do CNJ e [decisões] do Supremo Tribunal Federal, como o Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, relatado pelo ministro Edson Fachin. O HC, que proibiu os centros socioeducativos de ultrapassarem a capacidade projetada, conferiu à internação seu lugar de exceção dentro da socioeducação", afirmou.

Durante o seminário, a pesquisadora Bruna Koerich comentou sobre os efeitos da Resolução CNJ n. 367/2021, que cria a Central de Vagas no sistema socioeducativo, estabelecendo mudanças na atuação dos operadores e promovendo o princípio da excepcionalidade.

O pesquisador Maurício Perondi acrescentou recomendações para aprimorar a gestão do sistema socioeducativo.

"É muito importante que o Poder Judiciário fortaleça a cultura de dados e a busca pela padronização de informações quantitativas sobre as diferentes etapas do adolescente no sistema socioeducativo", disse.

Ele também sugeriu que o Poder Executivo e os órgãos de segurança acompanhem todas as etapas das medidas socioeducativas.

Justiça Pesquisa

A Série Justiça Pesquisa foi criada para conduzir estudos de interesse do Judiciário, em parceria com instituições sem fins lucrativos para desenvolver pesquisas e projetos institucionais.

Esses estudos são guiados por dois eixos: "Direitos e Garantias Fundamentais", que busca expandir a proteção das liberdades constitucionais, e "Políticas Públicas do Poder Judiciário", focado no planejamento, gestão e fiscalização de políticas para o fortalecimento da cidadania e da democracia.

O CNJ não participa das análises diretamente, e as conclusões dos relatórios não representam necessariamente posições institucionais ou opiniões dos pesquisadores do Conselho.

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