TST: Supermercado indenizará em R$ 50 mil empregada vítima de assédio
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, enfatizou a violação dos direitos da funcionária e destacou a importância da perspectiva de gênero nas decisões judiciais.
Da Redação
sexta-feira, 8 de novembro de 2024
Atualizado às 17:33
A 3ª turma do TST manteve a condenação de um supermercado de Belém/PA ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual por seu superior hierárquico. A decisão da 3ª turma considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que busca evitar estereótipos e promover a igualdade de gênero nas decisões judiciais.
O caso envolveu "insinuações sexuais e comentários invasivos sobre seu corpo", além de "convites persistentes para encontros íntimos". O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa, caracterizou as ações como assédio sexual, destacando o abuso de poder pela relação de subordinação, que tornou a funcionária mais vulnerável.
O ministro ressaltou a violação de direitos fundamentais da vítima, como honra, privacidade e dignidade, e observou que a sociedade, frequentemente, dificulta a denúncia e culpabiliza a vítima, subestimando a gravidade do assédio. A indenização foi considerada proporcional aos danos e adequada para punir a empresa e prevenir casos semelhantes.
Godinho Delgado enfatizou a importância da análise do caso sob a perspectiva de gênero, considerando as desigualdades enfrentadas pelas mulheres e o impacto do assédio em suas vidas. O TST tem aplicado as diretrizes do Protocolo do CNJ para promover Justiça mais equitativa e sensível a essas questões. A decisão foi unânime.
- Processo: AIRR-549-79.2022.5.08.0005
Confira aqui o acórdão.