Enel deve indenizar loja por perda de receita após apagão em São Paulo
A juíza considerou a interrupção prolongada como falha no serviço porque excedeu os prazos normativos da Aneel, afetando a continuidade do serviço.
Da Redação
sexta-feira, 8 de novembro de 2024
Atualizado às 13:08
A Enel foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a uma loja que ficou cinco dias sem energia elétrica após um forte temporal em novembro de 2023.
A decisão, proferida pela juíza de Direito Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª vara cível de São Paulo/SP, considerou a interrupção prolongada como falha no serviço, uma vez que excedeu os prazos normativos estabelecidos pela Aneel.
A loja, que atua no ramo de vestuário para proteção solar, alegou que o apagão entre os dias 3 e 8 de novembro impactou diretamente suas operações, resultando em uma perda de R$ 36 mil em receitas.
A empresa também pediu compensação por danos morais devido ao transtorno gerado pela falta de energia elétrica em sua loja, localizada na região metropolitana da capital paulista.
Em defesa, a concessionária argumentou que a interrupção foi causada por um evento climático extremo, alegando que a queda de árvores sobre a fiação elétrica configurava um caso de força maior, excluindo sua responsabilidade.
Segundo a Enel, o serviço foi restabelecido assim que as condições permitiram e dentro dos padrões regulatórios.
Na decisão, a juíza afirmou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a concessionária "é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
A magistrada também considerou que a interrupção prolongada do fornecimento, além dos prazos normativos estabelecidos pela Aneel, "corroborando com a existência de falha na prestação do serviço".
A juíza ainda ressaltou que a Enel deveria ter adotado medidas preventivas mais eficazes para mitigar o impacto de eventos climáticos.
"Em que pese a ré afirmar que destina investimentos para a realização de podas e manutenção de árvores, reformar da rede de fiação elétrica, é certo que ainda é insuficiente, sendo certo que, a cada evento climático que ocorre na cidade, o cenário, quase sempre, é o mesmo: diversos pontos da cidade sem energia elétrica por dias, acarretando incontáveis prejuízos aos consumidores."
Com base na média de receita diária da empresa, a juíza fixou a compensação por danos materiais em R$ 30 mil, além de R$ 10 mil por danos morais.
A advogada Talita Veloso Dias, do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atua pela loja.
- Processo: 1107319-04.2023.8.26.0002
Leia a decisão.