STJ: Rótulos devem informar organismos modificados se superiores a 1%
Relator enfatizou que informação em rótulos para mínimos traços de OGMs seria excessivo.
Da Redação
sexta-feira, 8 de novembro de 2024
Atualizado às 12:11
Por unanimidade, a 2ª turma do STJ validou decreto que obrigada rótulo informando a presença de OGMs - organismos geneticamente modificados em alimentos apenas quando o produto contiver mais de 1% desses organismos.
A ação civil pública foi ajuizada em 2001, pelo MPF e IDC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a União, alegando que o decreto 3.871/01, que autorizava a omissão da informação no rótulo até o limite de 4% de OGMs violava o direito à informação dos consumidores. Os autores entendiam que qualquer quantidade de OGMs no produto precisaria ser indicada na embalagem.
Posteriormente, a norma foi substituída pelo decreto 4.680/03, atualmente vigente, que reduziu o limite para 1%.
Em 1ª instância a ação foi julgada procedente e a decisão foi confirmada pelo TRF da 1ª região estabelecendo que qualquer quantidade de OGMs nos alimentos deveria constar dos rótulos.
A União e a Abia - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação recorreram ao STJ, alegando que a exigência era desproporcional e desnecessária.
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que a evolução do conhecimento técnico-científico acerca de OGMs nos últimos 25 anos, leva ao entendimento que a presença de OGMs em quantidades inferiores a 1% não representa risco à saúde pública.
"Passados quase vinte e cinco anos, hoje já se sabe que os alimentos cem por cento transgênicos não representam risco comprovado à saúde, como se imaginava pudessem vir a se mostrar nocivos, muito menos em proporções ínfimas, abaixo de um por cento. Considerando a proliferação do uso dos transgênicos em inúmeros setores da indústria alimentícia, dificilmente se poderia identificar algum produto que fosse cem por cento isento de alguma partícula de alimentos transgênicos, já que o próprio processo produtivo ou a mera armazenagem dos grãos, por exemplo, pode implicar a presença de algum percentual mínimo de OGM nos produtos finais."
O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a rotulagem para traços mínimos de OGMs seria excessiva, resultando em custos desnecessários para a indústria e dificuldades na harmonização dos interesses dos consumidores e do setor alimentício.
Ademais, ressaltou que o decreto atual permite que aqueles que desejem alimentos livres de OGMs busquem produtos específicos no mercado, como opções orgânicas e veganas.
Assim, o colegiado proveu o recurso da União e da Abia, validando o decreto de 2003 e confirmando que a obrigatoriedade de rotulagem se aplica apenas quando a presença de OGMs ultrapassa o limite de 1%.
- Processo: REsp 1.788.075
Veja o acórdão.