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Cartas anônimas

Homem é condenado por acusar falsamente cunhada de maus-tratos às filhas

Condenado enviava cartas anônimas com acusações falsas, gerando investigações contra sua cunhada e o marido dela.

Da Redação

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Atualizado às 14:51

A 14ª câmara de direito criminal do TJ/SP manteve a condenação por denunciação caluniosa de um homem que enviava cartas anônimas às autoridades com falsas alegações de que a cunhada e sua família praticavam sonegação fiscal e maus tratos às próprias filhas.

Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto.

Para o colegiado, ficou comprovado que o réu usou acusações falsas e o anonimato para prejudicar deliberadamente os familiares.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra a família da cunhada.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, ele teria iniciado uma série de denúncias anônimas contra sua cunhada e o marido dela, levando à abertura de investigações criminais.

As mensagens enviadas às autoridades, que alegavam práticas de sonegação e maus tratos às filhas do casal, também mobilizaram o Conselho Tutelar, o que intensificou o desgaste emocional da família.

Segundo a relatora, desembargadora Fátima Gomes, a autoria do crime foi comprovada por um conjunto de provas, incluindo rastreamentos de acessos eletrônicos que indicavam o envolvimento do réu no envio das correspondências.

Em uma das cartas, o réu teria até debochado das investigações, sugerindo que as ações policiais eram motivo de chacota.

"Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas."

A relatora destacou o dolo direto do réu, ressaltando o uso de anonimato e nomes falsos para prejudicar a família e o impacto negativo sobre as crianças, que precisaram de acompanhamento terapêutico.

Com isso, o colegiado, seguindo o voto da relatora, manteve a condenação a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto por denunciação caluniosa.

Leia a decisão.

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