Toffoli mantém tramitação de ações penais contra Eduardo Cunha
Ministro considerou inviável anular as ações contra Cunha em tramitação na Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Da Redação
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Atualizado às 08:37
O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou o pedido do ex-deputado Federal Eduardo Cunha para encerrar todos os processos penais abertos contra ele no âmbito da operação Lava Jato.
Cunha foi condenado em duas ações penais pela 13ª vara Federal de Curitiba. Uma das condenações refere-se ao "Caso Sondas", que envolve o recebimento de vantagens indevidas em contrato entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries para a aquisição de dois navios sonda destinados à extração de petróleo. A outra condenação, conhecida como "Caso Benin", trata do recebimento de vantagens indevidas relacionadas a um contrato de exploração de petróleo pela Petrobras no país africano.
Posteriormente, a 2ª turma do STF anulou essas condenações, transferindo a competência para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, sob o entendimento de que indícios de infrações eleitorais tornavam inviável o julgamento pela Justiça Federal.
Na Pet 13.142, Cunha argumentou, com base em diálogos da operação Spoofing, que haveria conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e a força-tarefa da Lava Jato para condená-lo, pedindo, assim, o trancamento das ações. Sua defesa alegou que o caso seria semelhante a outros quatro em que o STF encerrou ações devido à nulidade das provas.
Na decisão, Toffoli afirmou que não há como reconhecer um conluio contra Cunha - o que invalidaria os atos judiciais em questão - sem reexaminar fatos e provas, o que não é permitido nesse tipo de procedimento. Segundo o ministro, os diálogos apresentados pela defesa entre o ex-juiz e membros do Ministério Público não têm relação com os casos analisados pelo STF nos precedentes citados como comparáveis.
Toffoli observou que os diálogos mencionados na petição de Cunha referem-se apenas ao momento em que a denúncia seria apresentada, sem qualquer relação com os precedentes citados pela defesa.
- Processo: Pet 13.142
Leia a íntegra da decisão.