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Saúde pública

Moraes critica lei que vedou vacinação compulsória na pandemia: "não era gripezinha"

O ministro destacou a gravidade da covid-19, que matou mais de 700 mil brasileiros, e exaltou o Instituto Butantan por possibilitar a vacinação no país apesar das dificuldades.

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Atualizado às 13:06

Durante sessão do STF nesta quarta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes criticou duramente a lei municipal de Uberlândia/MG, que, durante a pandemia, proibiu a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso a serviços como aulas, trabalho e até o próprio serviço público, além de estabelecer sanções para quem exigisse a comprovação.

Moraes destacou que a medida inverteu totalmente a lógica de enfrentamento da pandemia, ressaltando que a situação não se tratava de uma "gripezinha", mas sim de uma crise mundial de saúde que resultou em mais de 700 mil mortes no Brasil. Moraes lembrou que o país foi o segundo no mundo em números absolutos de mortes, perdendo apenas para os Estados Unidos, onde também houve, inicialmente, negacionismo governamental no combate à covid-19.

"Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Nós estamos falando de uma pandemia mundial que mais de 700 mil brasileiros morreram."

Ademais, o ministro também relembrou as falsas alegações disseminadas na época, como o rumor de que a vacina poderia transformar pessoas em jacarés ou teorias conspiratórias que afirmavam que a pandemia era um plano chinês para instalar chips na população e transformar o Brasil em um país comunista.

Instituto Butantan

Alexandre de Moraes frisou a importância do Instituto Butantan, que, apesar dos obstáculos, avançou nos estudos e possibilitou o início da vacinação no Brasil, com o apoio do Estado de São Paulo.

"Infelizmente, o ser humano tem memória curta, mas gostaria de parabenizar o Instituto Butantan, que avançou nos estudos, possibilitando o início da vacinação no Brasil pelo Estado de São Paulo e, a partir disso, com a repartição para os demais Estados."

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