MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sem mudar causa de pedir, STJ permite alterar polo passivo após saneamento do processo
Execução

Sem mudar causa de pedir, STJ permite alterar polo passivo após saneamento do processo

3ª turma decidiu que é viável alterar o polo passivo de uma ação judicial mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja modificação do pedido ou da causa de pedir.

Da Redação

domingo, 10 de novembro de 2024

Atualizado às 10:20

A 3ª turma do STJ estabeleceu que é possível modificar o polo passivo de uma demanda judicial mesmo após o saneamento do processo e sem a autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 

O entendimento foi aplicado em um caso envolvendo uma associação de moradores que buscava receber taxas condominiais em atraso. Inicialmente, a ação foi direcionada contra o comprador de um lote.

Contudo, após quatro anos, a associação solicitou a inclusão das empresas vendedoras do lote no polo passivo da execução, alegando uma suposta confissão de responsabilidade pelo débito.

Embora o juízo de primeira instância tenha acatado a alteração, o TJ/MS reformou a decisão, argumentando que a modificação seria inadequada devido ao tempo decorrido desde a estabilização processual. O tribunal estadual sugeriu o ajuizamento de uma nova ação contra as empresas.

 (Imagem: OAB/DF)

Associação de moradores poderá incluir vendedores de lote no polo passivo da execução.(Imagem: OAB/DF)

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, enfatizou que o Código de Processo Civil vigente não impede a alteração do polo passivo após o saneamento, contanto que o pedido e a causa de pedir sejam mantidos.

"Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio", afirmou a ministra.

A relatora observou que, no caso em questão, a inclusão das empresas vendedoras não modificou o pedido nem a causa de pedir, visto que a cobrança das taxas condominiais devidas permaneceu inalterada. Ademais, as empresas já participavam do processo como terceiras interessadas.

Dessa forma, a ministra concluiu que exigir uma nova ação apenas para alterar o polo passivo prolongaria desnecessariamente o processo, prejudicando as partes envolvidas. A ministra lembrou ainda que causas com pedido ou causa de pedir idênticos devem ser julgadas conjuntamente, por serem conexas.

"Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide. Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas