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Plenário virtual

Fux vota para limitar autonomia partidária para diretórios provisórios

Caso trata de dispositivo da EC 97/17, que atribuiu aos partidos autonomia para definir a duração dos seus diretórios.

Da Redação

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Atualizado às 15:15

Os ministros do STF começaram a julgar, em plenário virtual, a autonomia dos partidos políticos para definir a duração dos mandatos dos seus órgãos provisórios. O caso estava no plenário virtual teve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até a suspensão do julgamento, votou o relator, ministro Luiz Fux, para quem a autonomia dos partidos deve observar um prazo razoável, conforme os princípios da alternância de poder e da democracia.

O caso

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra o §1º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 97/17, que confere aos partidos políticos autonomia para definir o tempo de duração de seus órgãos provisórios.

A PGR, ao impugnar a norma, argumentou que a norma permitiria a perpetuação das direções provisórias, enfraquecendo a democracia interna dos partidos e a alternância de poder.

A então procuradora-Geral, Raquel Dodge, alegou que, ao garantir a livre regulação da vigência dos órgãos provisórios, a regra afronta cláusulas pétreas impostas pelo constituinte originário, promovendo a concentração de poder nos diretórios nacionais dos partidos, uma vez que os dirigentes locais dos diretórios provisórios são comumente nomeados por dirigentes nacionais.

 (Imagem: Flickr STF)

STF julga se partidos podem decidir duração de diretórios provisórios.(Imagem: Flickr STF)

Princípios democrático e republicano

No voto, o ministro Luiz Fux, relator, destacou que, embora a autonomia dos partidos seja um direito assegurado constitucionalmente, ela deve estar em conformidade com o espírito republicano e democrático da Carta Magna.

S. Exa. também observou que a ausência de limites para a duração dos mandatos provisórios pode comprometer a renovação e o pluralismo político.

Fux pontuou que "o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável" é essencial para manter a legitimidade das agremiações políticas e evitar práticas que possam enfraquecer o sistema representativo.

O relator ainda fez referência à jurisprudência do STF e à doutrina, enfatizando a importância da periodicidade dos mandatos como um elemento que reforça e garante o princípio republicano, que configura "o núcleo essencial da Constituição, a lhe garantir certa identidade e estrutura".

Assim, votou para julgar parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme à Constituição à expressão "duração de seus órgãos (...) provisórios" constante do §1º do art. 17 da CF (com a redação dada pela EC 97/17), para assentar que a autonomia dos partidos políticos para a fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder.

Em plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento.

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