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Lote Rota Sorocabana é licitado pela ARTESP com outorga de R$ 1,6 bi

O leilão foi estruturado pelo IFC, com a assessoria jurídica da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, e contou com a participação da CCR S.A, da EPR, da Infra BR (Fundo Pátria) e da Ecorodovias.

Da Redação

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Atualizado às 17:21

No dia 30 de outubro, foi realizado leilão na B3 para concessão do lote Rota Sorocabana, projeto que abrange 460 quilômetros de rodovias localizadas na região Sudoeste do Estado. O leilão foi estruturado pelo IFC, com a assessoria jurídica da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, e contou com a participação da CCR S.A, da EPR, da Infra BR (Fundo Pátria) e da Ecorodovias.

Rota Sorocabana (Imagem: Reprodução Secretaria de Parcerias em Investimentos)

Rota Sorocabana(Imagem: Reprodução Secretaria de Parcerias em Investimentos)

A melhor proposta foi apresentada pela CCR S.A, que ofertou uma outorga fixa de R$ 1,601 bilhão, após disputa de lances em viva-voz.

A concessão da Rota Sorocabana é parte de uma iniciativa mais ampla do Estado de São Paulo, que abrange 1.800 km de rodovias qualificadas dentro do PPI-SP, cujo objetivo é atrair investimentos privados para a modernização da infraestrutura viária paulista.

De acordo com os integrantes do escritório, Rafael Fernandes e Raul Borelli, envolvidos na estruturação do projeto, o Lote Rota Sorocabana traz novidades em relação às últimas rodadas de concessões da ARTESP.

A principal delas é a criação de mecanismo de proteção contra eventos climáticos extremos. Desenvolvido pelo escritório, em parceria com o IFC e o Estado de São Paulo, o mecanismo exige que a concessionária adote medidas de monitoramento contínuo das vulnerabilidades ambientais do sistema rodoviário e implemente medidas preventivas, com o objetivo de evitar ou amenizar os impactos que eventos deste tipo possam provocar sobre o sistema.

Raul e Rafael destacam que "o mecanismo amplia o compromisso do programa de concessões do Estado com a agenda ambiental" e que "nos casos de eventos extremos que não possam ser evitados, o mecanismo permite que a ARTESP instaure um período de cura, em que parâmetros de desempenho, penalidades e ritos formais para a apresentação e aprovação de projetos restem suspensos enquanto perdurarem os efeitos do evento".

A concessionária, por sua vez, deverá apresentar plano de retomada operacional para restabelecimento do tráfego e operação da rodovia, com possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos investimentos adicionais que se façam necessários para a restauração da normalidade na operação.

Outra novidade destacada pelos advogados é o compartilhamento do risco de demanda: "em linha com os projetos mais recentes do setor, o Poder Concedente passou a compartilhar com a concessionária o risco das variações de demanda. A opção regulatória aumenta a atratividade das concessões do Estado, além de conferir maior resiliência ao projeto e facilitar o seu financiamento".

Ainda merece destaque a manutenção da exigência de implantação do sistema de pedágio automático livre (free flow) em todos os trechos da concessão, eliminando a necessidade de praças de pedágio físicas ao longo do projeto.

A conclusão da licitação do Lote Rota Sorocabana ainda não encerra a agenda de concessões rodoviárias do Estado de São Paulo neste ano. No dia 25 de novembro de 2024, está prevista a entrega das propostas para a licitação do Lote Nova Raposo, uma nova oportunidade de investimentos em um dos programas mais longevos de concessões rodoviárias do país.

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados