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Mudou de ideia

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

Magistrado havia solicitado afastamento da servidora por preocupações com produtividade devido à licença-maternidade.

Da Redação

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Atualizado às 17:10

TJ/PA tornou sem efeito portaria que exonerava servidora gestante, revertendo decisão tomada anteriormente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do tribunal paraense nesta sexta-feira, 1º.

O afastamento da assessora havia sido solicitado pelo juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, que pediu a exoneração alegando preocupação, pois a licença-maternidade da servidora "impactaria indicadores de produtividade".

A portaria 5.067/24, de 30 de outubro, anulou a ordem de exoneração e colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.

Veja a íntegra da portaria:

"PORTARIA Nº 5067/2024-GP. Belém, 30 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do expediente nº TJPA-MEM-2024/62405,

Art. 1º TORNAR sem efeito a Portaria 4995/2024-GP, de 24/10/2024, publicada no DJe nº 7948 de 25/10/2024, que EXONEROU a servidora -----, matrícula nº -----, do cargo em Comissão de Assessor de Juiz, REF-CJS-2, junto ao Gabinete do Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá.

Art. 2º COLOCAR a servidora ----, Assessor de Juiz, REFCJS-2, matrícula nº ----, lotada no Gabinete do Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, À DISPOSIÇÃO do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau, até ulterior deliberação."

 (Imagem: Freepik)

Juiz havia pedido exoneração de assessora gestante por questões relacionadas à produtividade.(Imagem: Freepik)

Manifestações

O caso foi denunciado pelo Sindju - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará, que repudiou a exoneração da servidora gestante, considerando a decisão discriminatória e uma violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

O SINDJU destacou, em nota, que a licença-maternidade, prevista na CF e na Constituição do Pará, visa proteger a saúde materna e o desenvolvimento inicial do recém-nascido, e critica a atitude do magistrado e do TJ/PA como desestímulo à maternidade, gerando insegurança para servidoras em cargos de livre nomeação e exoneração.

Na última segunda-feira, 28, o TJ/PA havia informado que, para proteger os direitos dos envolvidos no pedido de exoneração da servidora gestante, adotou medidas para apurar os fatos. O caso estaria sendo analisado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no 1º Grau e pela Corregedoria-Geral de Justiça, aguardando-se o retorno das providências tomadas.

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