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Segurança dos dados

Justiça condena Facebook por demora em recuperar perfil de usuário

Plataforma terá que pagar R$ 1.5 mil por falha no restabelecimento de conta de Instagram usada para golpes.

Da Redação

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Atualizado em 8 de novembro de 2024 10:13

O Facebook foi condenado a indenizar usuário do Instagram em R$ 1.5 mil após o perfil ter sido invadido e utilizado para aplicar golpes. A decisão, do juiz de Direito Alessandro Bandeira Figueiredo, do 2º JEC de São Luís/MA, se fundamentou na demora da empresa em restabelecer o acesso do usuário à conta, gerando danos morais pela perda de seguidores e pelo uso indevido do perfil para atividades fraudulentas.

O autor da ação relatou que seu perfil foi invadido em maio de 2024 e utilizado para aplicar golpes virtuais. Ele solicitou a devolução do perfil e uma indenização por danos morais, devido à demora na recuperação da conta.

A defesa do Facebook alegou que a responsabilidade pela segurança das credenciais de acesso cabia ao usuário, negando envolvimento direto no incidente.

A liminar para reativação do perfil foi concedida, e a empresa enviou um link de recuperação ao autor. Contudo, a ausência de provas da ação imediata por parte da empresa contribuiu para o reconhecimento de falha na prestação de serviço.

 (Imagem: Freepik)

Facebook deve indenizar usuário que teve a conta invadida.(Imagem: Freepik)

O juiz destacou que a interrupção do acesso ao perfil do Instagram e o uso indevido para golpes configuram falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.

A decisão ressaltou que a demora na recuperação do perfil afetou a integridade psicológica do usuário, gerando transtornos que justificam a indenização por danos morais.

Para fixar o valor de R$ 1,5 mil, o magistrado aplicou o princípio da proporcionalidade, levando em conta o impacto sofrido pelo usuário e a necessidade de promover cautela da empresa em situações semelhantes.

Assim, determinou que o Facebook deposite o valor da indenização em conta judicial e estipulou multa de 10% sobre o valor da condenação, caso não haja pagamento espontâneo no prazo de 15 dias após a intimação.

Veja a íntegra.

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