1ª turma do STF torna deputado Gustavo Gayer réu por ofensas a senador
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, declarações do deputado Federal em vídeo extrapolaram limites da crítica política.
Da Redação
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Atualizado às 16:48
1ª turma do STF formou maioria para aceitar queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso contra o deputado Federal Gustavo Gayer. O deputado, agora réu no processo, é acusado de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas em um vídeo divulgado em suas redes sociais.
Em sua defesa, Gayer alegou incompetência do STF para julgar o caso, imunidade parlamentar material, inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia, e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo recebimento da queixa-crime, argumentando que as condutas do deputado "não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade, pois extrapola o desempenho da função legislativa".
Moraes acrescentou que "as condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares".
- Veja o voto do relator.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria para o recebimento da queixa.
O julgamento deve ser concluído na próxima terça-feira, 5.
Vídeo
O conteúdo veiculado no Instagram que motivou a ação foi publicado em fevereiro de 2023, após a eleição para a presidência do Senado. Na gravação, Gayer critica a vitória de Rodrigo Pacheco e afirma que senadores foram "comprados com cargos de segundo escalão".
O deputado também declarou que não se importaria com as "palavras de baixo calão" e que "era a maior oportunidade [...] de salvar nosso país, e senadores nos traíram. Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno".
- Processo: Pet 10.972