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Direitos autorais

Daniel Alves indenizará em R$ 80 mil por apropriação de música

Magistrada confirmou que a música 'Avião', composta em 2017, teve a autoria desrespeitada quando foi exibida em um videoclipe da ONU, atribuindo créditos apenas a Daniel Alves e outros.

Da Redação

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Atualizado às 16:36

A juíza de Direito Priscilla Miwa Kumode, da 41ª vara Cível de São Paulo, condenou o ex-jogador Daniel Alves ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais a cantores sertanejos pela apropriação indevida da música "Avião". A magistrada reconheceu a autoria da obra musical e ainda responsabilizou a Editora Multiverso, pela violação de direitos autorais.

Os autores afirmaram que a música "Avião" foi composta em 2017 e registrada no ECAD, garantindo os direitos autorais. Em 2020, entretanto, a obra foi exibida em rede nacional como parte de um videoclipe promovido pela ONU em uma campanha contra a desinformação na pandemia de covid-19. No entanto, narraram que os créditos de autoria foram atribuídos exclusivamente a Daniel Alves e a outros, omitindo os verdadeiros coautores.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Daniel Alves deverá indenizar em R$ 40 mil cada autor.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Durante o processo, foi apresentado como prova um documento no qual a música foi registrada no computador pessoal em 2017. Testemunhas também confirmaram a autoria dos autores, e a Justiça acolheu a validade da gravação de uma conversa telefônica como prova. Por outro lado, Daniel Alves não apresentou documentos que sustentassem sua alegação de autoria única da música.

Em sentença, a magistrada ressaltou que o direito de atribuição de autoria é um direito moral inalienável dos criadores da obra, sendo imprescindível que o nome dos autores figure em todas as divulgações e usos da música. Ademais, entendeu que a apropriação da autoria por Daniel Alves e outros réus, sem menção aos autores originais, causou prejuízo moral aos demandantes, que foram privados de receber o reconhecimento público por sua criação.

Além disso, a juíza ressaltou que a utilização da obra em uma campanha de grande visibilidade nacional, promovida pela ONU, intensificou o dano moral, pois o crédito equivocado reforçou a ideia de autoria exclusiva por parte do cantor e de terceiros.

Assim, determinou a anulção do contrato de edição firmado entre a Editora Multiverso e os demais réus, e fixou danos morais em R$ 40 mil para cada autor.

Confira aqui a sentença.

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