Juiz suspende leilão de privatização de escolas públicas paulistas
Sindicato contestou o edital, alegando que o modelo proposto prejudica a gestão democrática e resulta em terceirização das funções educacionais essenciais.
Da Redação
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Atualizado às 11:01
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão do leilão de concessão de projeto voltado à construção e gestão de escolas estaduais em São Paulo. A decisão atende a uma ação proposta pelo APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, que questiona o edital da concessão, argumentando que o modelo proposto comprometeria a gestão democrática das escolas.
A concessão, dividida em dois lotes, previa a construção e administração de 33 escolas estaduais por um período de 25 anos, totalizando investimentos de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. O consórcio Novas Escolas Oeste SP foi o vencedor do primeiro lote, que contemplava 17 unidades escolares, com uma oferta de R$ 3,38 bilhões. Além das construções, o projeto incluía a responsabilidade das empresas concessionárias pela gestão e operação dos serviços não pedagógicos, por meio de uma parceria público-privada.
Nos autos, a APEOSP defende que o modelo de concessão transfere atividades essenciais do setor educacional à iniciativa privada, resultando em uma "terceirização indevida" das funções escolares. O sindicato argumenta ainda que o edital compromete a gestão democrática do espaço físico e a função pedagógica, princípios fundamentais na educação pública brasileira.
Ao analisar o caso, o magistrado enfatizou que a educação é um serviço público essencial e que cabe ao Estado assegurar o acesso e a qualidade do ensino, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Ademais, destacou a importância da participação da comunidade escolar na gestão, afirmando que decisões sobre o uso e a administração do espaço escolar refletem o programa pedagógico e devem envolver todos os membros da comunidade educativa.
"A licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas compromete o serviço público de educação porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica. Incorre-se em erro de compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se sustentar alguma imaginária independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial divisão entre a gestão do espaço físico escolar e a atividade desenvolvida em sala de aula. O risco dessa política pública, vale repetir, é o comprometimento da autonomia pedagógica por afetar diretamente a gestão democrática."
- Processo: 1082708-91.2024.8.26.0053
Confira aqui a decisão.