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Liminar

Candidato terá espelho de correção de prova do CNU para revisar nota

Liminar garante que candidato tenha acesso aos critérios adotados pela banca para desconto de pontos, com oportunidade de novo recurso administrativo.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Atualizado às 11:23

O juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara Cível da SJ/DF, determinou que a Fundação Cesgranrio disponibilize o espelho de correção da prova discursiva de um candidato do CNU - Concurso Nacional Unificado. A decisão liminar visa assegurar ao candidato a possibilidade de interpor recurso administrativo para revisão de sua nota.

O candidato, que participou do CNU, alegou que a ausência do espelho de correção impossibilitava sua defesa e restringia seu direito de contestar a pontuação obtida na prova discursiva.

Em seu pedido, ele argumentou que a falta desse documento viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

A Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, não havia disponibilizado o espelho de correção até o momento do pedido, o que levou o candidato a solicitar a tutela de urgência para garantir o acesso ao documento e o prazo necessário para recorrer da avaliação.

 (Imagem: Adriana Toffetti/Ato Press/Folhapress)

Justiça obriga Fundação a fornecer espelho de correção de prova discursiva.(Imagem: Adriana Toffetti/Ato Press/Folhapress)

O juiz concluiu que o candidato demonstrou elementos suficientes para a concessão da liminar, considerando que o espelho de correção é essencial para o exercício de defesa e permite que o candidato compreenda os critérios utilizados na correção de sua prova.

A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a tutela de urgência diante da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo.

"A verossimilhança da alegação é evidente, pois a ausência de tal documento fere os princípios da transparência, da publicidade e da motivação dos atos administrativos, os quais encontram abrigo nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de prejudicar o exercício de defesa do candidato para apresentar seu recurso junto à banca examinadora."

Assim, concedeu liminar obrigando a Fundação Cesgranrio a disponibilizar o espelho de correção ao candidato e prorrogou o prazo para a interposição de recurso administrativo enquanto o documento não for fornecido.

O advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, atuou na causa.

Veja a liminar.

Mattozo & Freitas

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