TJ/PB anula multa do Procon a banco por falta de fundamentação adequada
Colegiado reconheceu a nulidade do ato administrativo devido à ausência de motivação e gradação adequadas, como previsto na legislação de defesa do consumidor.
Da Redação
quarta-feira, 30 de outubro de 2024
Atualizado às 10:12
O TJ/PB anulou uma multa de R$ 80 mil aplicada pelo Procon Municipal de João Pessoa a uma instituição financeira, por considerar que o órgão deixou de apresentar justificativas específicas para a fixação do valor. A 3ª câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Batista Barbosa, deu provimento ao recurso interposto pela instituição financeira, reconhecendo a nulidade do ato administrativo devido à ausência de motivação e gradação adequadas, como previsto na legislação de defesa do consumidor.
No recurso, a instituição financeira questionou a validade da sanção imposta, argumentando que a decisão administrativa do Procon foi genérica e não fundamentou a dosimetria da multa de forma a atender aos critérios do CDC.
Segundo o banco, o valor foi fixado sem que fossem consideradas a gravidade da infração, o possível benefício econômico e sua condição financeira, princípios fundamentais no cálculo de penalidades administrativas.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que o Procon deixou de observar o artigo 57 do CDC e os critérios definidos no decreto 2.181/97. Ele apontou que, ao fixar o valor da multa sem detalhar as circunstâncias específicas que justificariam o valor elevado, a decisão administrativa incorreu em nulidade.
"A decisão administrativa falhou ao deixar de indicar, com precisão, as circunstâncias que justificariam sua fixação em montante superior ao mínimo legal", afirmou o relator. Ele concluiu que a ausência de fundamentação adequada viola o princípio da proporcionalidade, essencial no exercício do poder de polícia administrativa.
Com a decisão do TJ/PB, além da nulidade da multa, o Procon de João Pessoa foi condenado a reembolsar as custas processuais e a pagar honorários advocatícios no valor de 12% sobre o proveito econômico atualizado, beneficiando a instituição financeira.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo banco.
- Processo: 0842714-56.2023.8.15.2001
Leia o acórdão.