STJ: Nancy manda TJ/SP analisar reclamação no caso Eldorado Celulose
Ministra entendeu que apresentação simultânea de recurso e reclamação é válida em processos que buscam assegurar autoridade de decisão judicial.
Da Redação
terça-feira, 29 de outubro de 2024
Atualizado às 21:39
Ministra Nancy Andrighi, do STJ, entendeu que TJ/SP pode julgar reclamação contra sentença de juíza que analisou mérito no caso da venda da Eldorado Celulose mesmo com decisões de suspensão do casos proferidas pelo tribunal.
A ministra entendeu que a apresentação da reclamação, paralelamente à apelação contra a sentença questionada, não impede o seu conhecimento e processamento pelo TJ/SP.
O recurso especial foi interposto pela J&F Investimentos após o TJ/SP extinguir, sem análise do mérito, reclamação que visava assegurar o cumprimento de decisão do próprio Tribunal que determinava a suspensão de processos envolvendo a venda da empresa Eldorado Celulose para a Paper Excellence.
No caso, a juíza julgou o mérito, contrariando a suspensão e validando decisão arbitral que confirmou a venda da empresa à Paper Excellence.
No entanto, o Tribunal paulista decidiu extinguir a reclamação, entendendo que a sua apresentação seria uma tentativa de substituição recursal, considerando que havia apelação em curso sobre a mesma decisão.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a reclamação é uma ação destinada a assegurar a competência e a autoridade das decisões judiciais, conforme previsto no art. 988 do CPC.
Ela explicou que o §6º do referido dispositivo dispõe expressamente que a existência de recurso contra a decisão reclamada não impede o processamento da reclamação, desde que a decisão não tenha transitado em julgado.
Para a ministra, o TJ/SP divergiu do entendimento consolidado ao extinguir a reclamação sem mérito, reforçando que a coexistência de apelação e reclamação é permitida quando se trata de resguardar a autoridade de decisão de instância superior.
Assim, determinou o retorno do processo ao TJ/SP para que o tribunal prossiga com a análise da reclamação, sem prejuízo da apelação interposta.
O entendimento reforça que a reclamação, como ação de natureza constitucional, tem finalidades distintas dos recursos ordinários, especialmente em situações onde há necessidade de garantir a autoridade de decisão de instância superior.
Entenda o imbróglio
Em 2017, a J&F Investimentos acordou a venda da Eldorado Celulose para a Paper Excellence, mas desentendimentos surgiram durante a execução: a J&F acusou a Paper de atrasos no cumprimento das obrigações, enquanto a Paper apontou dificuldades impostas pela J&F.
O caso foi levado ao Tribunal Arbitral da ICC Brasil, que, em fevereiro de 2021, determinou a conclusão da venda pela J&F. A J&F, contestando a imparcialidade do processo arbitral, buscou a anulação da decisão.
A disputa judicial, então, passou por diversas liminares.
Em março de 2021, a Justiça suspendeu a transferência do controle; em julho, uma juíza liberou o processo, mas o TJ/SP logo retomou a suspensão.
No tribunal, o desembargador José Araldo da Costa Telles esclareceu que a suspensão se limitava à transferência do controle, mantendo outros efeitos da sentença arbitral, como pagamentos de dívidas e transferências de ações até decisão definitiva. Ele justificou a suspensão ao afirmar que havia "muito em litígio" e que uma alteração temporária de controle poderia prejudicar a Eldorado, empresa de grande porte financeiro.
Ademais, o TJ/SP registrou um conflito de competência com relação ao caso.
Mesmo com a suspensão e o conflito de competência instaurado, em julho de 2022, a magistrada de 1ª instância analisou o mérito do caso e manteve a arbitragem que transferiu a empresa.
A J&F apresentou reclamação contra descumprimentos da ordem de suspensão por parte da juíza. Ela não foi conhecida pelo TJ/SP, que entendeu pela falta de adequação do meio processual, levando a J&F a interpor recurso especial.
No STJ, o ministro Mauro Campbell observou que a juíza havia emitido sentenças mesmo com a ordem de suspensão. Considerando a possibilidade de o STJ vir a anular todo o processo, o ministro suspendeu o andamento das ações.
- Processo: REsp 2.122.969
Veja a decisão.