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Deliberação

"Névoa sobre contraditório", diz professora de plenário virtual do STJ

Paula Pessoa destacou preocupação com a natureza assíncrona dos julgamentos.

Da Redação

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Atualizado às 18:07

Proficiência, dinamismo e visão estratégica. Esses foram os motivos que levaram à aprovação da emenda regimental no STJ, que ampliou a possibilidade de julgamentos eletrônicos no plenário virtual da Corte da Cidadania. A atualização, no entanto, vem com pontos de atenção, principalmente quando se fala em direito ao contraditório e às limitações deliberativas no ambiente virtual. 

Segundo a professora doutora Paula Pessoa, é importante ter atenção para que o uso impróprio das deliberações não traga precedentes imaturos e frágeis. Em evento do Migalhas, ela enfatizou que a formação de precedentes precisa ir além da mera eficiência processual.

Para Paula, a ampliação do sistema deve acompanhar um diálogo externo e interno robusto entre os atores do processo e entre os próprios julgadores.

Uma preocupação levantada pela especialista e por advogados, é o comprometimento do caráter persuasivo e deliberativo pelo ambiente assíncrono, que, possivelmente, seria melhor aproveitado em julgamentos presenciais, onde a interação imediata permite respostas e contrapontos entre os ministros em tempo real.

"A grande diferença é que, enquanto o julgamento presencial permite uma comunicação síncrona entre os ministros, o julgamento virtual ocorre de maneira assíncrona, o que pode causar problemas na coerência do processo deliberativo", frisou.

Ela exemplificou que, em um julgamento virtual, um ministro pode apresentar um voto divergente no último dia, deixando pouco tempo para que os demais reconsiderem seus votos, caso necessário.

Veja a fala:

Sustentações orais

Outro ponto levantado foi o impacto da sustentação oral realizada com prazos reduzidos e em meio a essa natureza assíncrona dos julgamentos.

A professora afirmou que, embora a sustentação esteja garantida, resta a dúvida quanto à sua efetividade. "Há ainda uma névoa de insegurança a respeito de uma adequada tutela do direito ao contraditório", observou, ressaltando que a efetiva possibilidade de persuasão dos ministros fica prejudicada.

Adaptações

Para contornar essas limitações, a professora sugeriu a implementação de um modelo híbrido, onde a sustentação oral pudesse ocorrer presencialmente, mesmo em julgamentos virtuais. Esse formato, segundo a professora, já foi explorado pelo STF em certos casos e poderia ser estendido ao STJ para os recursos especiais destinados a estabelecer precedentes.

Ela também apontou a necessidade de se repensar a proclamação dos resultados nos julgamentos virtuais, especialmente em casos de divergência e modulação de efeitos.

Essas questões, ela afirma, são "gargalos institucionais" que, se tratados de forma adequada, poderão resultar em Justiça mais eficiente e, ao mesmo tempo, respeitosa aos direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa, promovendo jurisprudência robusta e confiável.

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