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Cobrança indevida

Concessionária restituirá em dobro por cobrar água atrasada na pandemia

BRK Ambiental também indenizará por danos morais coletivos.

Da Redação

sábado, 2 de novembro de 2024

Atualizado às 15:17

A concessionária BRK Ambiental - Maranhão S.A. deverá restituir em dobro valores cobrados indevidamente dos consumidores por contas de água atrasadas na pandemia e pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida em ação civil pública pelo juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de interesses difusos e coletivos de São Luís/MA.

O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores moveu ação contra a concessionária alegando violação à lei estadual 11.280/20, que proibiu a interrupção de serviços essenciais e a cobrança de juros e multas por inadimplência durante a pandemia de Covid-19. 

A BRK, em defesa, questionou a constitucionalidade da lei e argumentou ter adotado medidas para amenizar o impacto da pandemia, como feirões para renegociação de dívidas.

 (Imagem: Freepik)

Concessionária deverá indenizar e restituir valores por cobrança de contas de água em atraso durante pandemia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a BRK violou o direito dos consumidores ao cobrar juros e multas durante a pandemia, contrariando o princípio da boa-fé objetiva e a proteção conferida pela legislação estadual. 

A decisão enfatizou que o STF já validou normas estaduais que vedam a interrupção de serviços essenciais e a cobrança de encargos moratórios em situações emergenciais.

O juiz também considerou que o dano moral coletivo decorre automaticamente da conduta lesiva da BRK, que afetou negativamente os direitos fundamentais dos consumidores. 

"A conduta da concessionária, ao descumprir a lei, causa intranquilidade social e viola o direito coletivo dos cidadãos ao fornecimento ininterrupto de serviços essenciais", destacou o magistrado na sentença.

A decisão final condenou a BRK a restituir os valores cobrados indevidamente com juros e correção monetária.

Veja a sentença.

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