TRF-2 entende que duas marcas Goya podem conviver no mercado
Colegiado considerou que há convívio pacífico entre as marcas há 25 anos, e não há risco de confusão.
Da Redação
terça-feira, 29 de outubro de 2024
Atualizado às 15:26
A 2ª turma especializada do TRF da 2ª região decidiu que foram corretos os atos do INPI que deferiram o registro das marcas Goya a uma sociedade produtora de águas mineirais (Goya Indústria e Comercio). Decisão se deu apesar da impugnação judicial de empresa que atua com comidas enlatadas (Goya Foods).
Um dos fundamentos que embasaram a decisão, que seguiu voto do desembargador Flávio Lucas, foi o tempo de convívio das marcas Goya por ambas as litigantes, que já dura mais de duas décadas.
"De acordo com os princípios da especialidade e da territorialidade, fica afastada a possibilidade de confusão ou associação indevida entre as marcas, sendo, por conseguinte, autorizada a convivência das mesmas, o que, inclusive, já vem acontecendo há quase 25 anos."
Tendo em vista que líquidos e sólidos compõem um grande setor alimentício, a principal tese de impugnação da parte autora-apelante consistiu na potencialidade associativa dos sinais distintivos.
Entretanto, no caso concreto, levou-se em consideração a conduta de ambas as partes ao longo do tempo, perquirindo e obtendo registros de marcas junto ao INPI. Como ambas buscaram a proteção dos atos administrativos de boa-fé, compreendeu-se que a melhor solução foi a de prestigiar o convívio de ambas, cada qual com seus registros de marca.
A Goya Indústria e Comércio foi representada no feito pela Denis Borges Barbosa Advogados.
- Processo: 5094630-56.2021.4.02.5101