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Recursos no STJ

Ministro Paulo Sérgio sugere cautela no uso de modulação de efeitos

Magistrado enfatizou que medida deve ser excepcional para evitar aumento de litigância de massa.

Da Redação

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Atualizado às 12:53

A importância dos precedentes é indiscutível, mas a modulação de efeitos deve ser aplicada com cautela. Esse foi o posicionamento sustentado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, ao abordar a revisão de precedentes e a modulação durante evento promovido pelo Migalhas.

Segundo o ministro, o volume de litígios na justiça brasileira exige abordagem sistemática na interpretação das normas, para que os precedentes funcionem como um norte seguro e a justiça seja mais eficiente. 

"A importância da fixação de precedentes e da utilização de precedentes, ela é indiscutível", afirmou, ressaltando que tais diretrizes são essenciais para a estabilidade jurídica.

O ministro destacou que com a crescente demanda judicial o sistema precisa adaptar-se a uma "consolidação mais rápida" dos entendimentos, o que requer que os precedentes sejam respeitados em todas as esferas. 

"Nós precisamos aceitar, de uma vez por todas, que nós temos um duplo grau de jurisdição, e não um quádruplo ou um quíntuplo grau de jurisdição tuíste e carpado", pontuou.

Modulação de efeitos

A modulação dos efeitos de decisões foi outro ponto de reflexão do ministro. Exemplificou com caso recente julgado pelo STJ no qual a Corte decidiu que não há limite para  contribuições de empresas ao Sesi e Senai, levando à modulação para preservar expectativas jurídicas de quem já possuía decisões favoráveis. 

O ministro advertiu quanto ao uso excessivo da técnica, afirmando que, em vez de promover igualdade, a modulação, em certas situações, pode aumentar litígios de massa.

Ademais, apontou que o anúncio de temas para julgamento leva muitos advogados a ingressarem com ações rapidamente, o que gera efeito contrário ao desejado, aumentando o número de processos.

Assim, entendeu que a modulação deve ser uma "medida excepcional" e aplicada com prudência, evitando um cenário onde a litigância massiva é incentivada.

Veja a fala:

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