Por falta de procuração, juíza extingue ação e multa advogado por má-fé
Magistrada observou indícios de litigância predatória e multou em um salário-mínimo o advogado da autora.
Da Redação
segunda-feira, 28 de outubro de 2024
Atualizado às 12:03
A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara cível de São Paulo/SP, extinguiu um processo contra o Banco Santander por falta de comprovação de representação processual e de necessidade de Justiça gratuita.
A autora foi intimada a regularizar a documentação para que seu advogado pudesse representá-la formalmente no processo, além de comprovar que preenchia os requisitos para obter a gratuidade de Justiça.
No entanto, mesmo após prorrogação de prazo, as exigências não foram atendidas. A juíza decidiu, então, considerar ineficazes os atos do advogado, atribuindo-lhe a responsabilidade pelas despesas processuais.
"A adequada representação processual das partes é pressuposto de validade do processo", destacou a magistrada, justificando a extinção do feito com base no artigo 485, IV, do CPC.
A juíza também observou indícios de litigância predatória, identificando "tentativa de fragmentação artificial de demandas", ao notar que o advogado ingressou com várias ações semelhantes contra instituições financeiras, todas distribuídas em curto intervalo.
A magistrada comentou que, diante da sobrecarga do sistema judicial, essa prática configura "abuso de direito processual e litigância predatória".
Diante dos indícios de abuso, a magistrada aplicou multa de um salário mínimo ao advogado por litigância de má-fé e determinou a cobrança das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O escritório Parada Advogados atua pelo banco.
- Processo: 1115764-71.2024.8.26.0100
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