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Transporte aéreo

Passageira que perdeu curso após voo cancelado será indenizada

Juíza apontou falha da companhia aérea em comprovar a justificativa apresentada para o cancelamento.

Da Redação

sábado, 2 de novembro de 2024

Atualizado às 15:19

O 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar passageira por danos materiais e morais após o cancelamento de voo que a impediu de participar de um curso profissional. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Elisama de Sousa Alves, que apontou falha da companhia aérea em comprovar a justificativa apresentada para o cancelamento, baseada em suposta manutenção da aeronave, responsabilizando-a pelo prejuízo.

A consumidora, que havia adquirido bilhetes da Azul para um compromisso específico no destino final, não pôde contar com alternativas de transporte oferecidas pela empresa. Na sentença, a juíza ressaltou que, além de garantir a segurança do passageiro, a companhia aérea tem a obrigação de assegurar o transporte no horário e data estabelecidos. A Azul, no entanto, não comprovou ter buscado amenizar os efeitos do cancelamento.

 (Imagem: Neto Talmeli/Folhapress)

Azul foi condenada a indenizar passageira.(Imagem: Neto Talmeli/Folhapress)

Quanto aos danos materiais, a Azul foi condenada ao pagamento da inscrição no curso, no valor de R$ 3.570, além do custo de locomoção ao aeroporto, de R$ 125, totalizando R$ 3.695, corrigidos monetariamente com juros de 1% ao mês a partir da citação.

A título de danos morais, foi fixada a indenização de R$ 3 mil, com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso. A magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados defende a consumidora.

  • Processo: 0003456-30.2024.8.17.8226

Leia a sentença.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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